Já faz algum tempo que temos percebido a colocação de painéis luminosos, em ônibus, formados por diversas lâmpadas ou ‘leds’, com a finalidade de informar seu itinerário e outras informações para as pessoas que se encontram fora do ônibus.  Têm sido instalados na parte frontal e lateral, por dentro do veículo atrás do pára-brisa ou dos vidros laterais,  e com a parte iluminada voltada para fora para prestar informações aos que não estão embarcados.   A instalação desse dispositivo pode gerar o questionamento sobre sua legalidade pelo possível conflito com a Resolução 680/87 do Contran que regulamenta o sistema de iluminação dos veículos.  A instalação de qualquer dispositivo em automóveis e caminhonetes, sejam lâmpadas de xenônio, néon, lâmpadas coloridas nos limpadores e até bicos de ar dos pneus geram repressão por parte da fiscalização, e não é por ser num ônibus que escaparia de uma análise.

Nossa opinião é de que o ‘sistema de iluminação’ do veículo é aquele que tem a finalidade de iluminar para ver e ser visto e indicar a realização de manobras, sejam conversões, frenagens, etc.  Os faróis são para suprir a falta de luz, as lanternas para indicar conversões e frenagem, ré, e as luzes de posição com as lanternas para ser visto o veículo e suas dimensões.  O dispositivo mencionado pode ser entendido como um painel publicitário, semelhante àquelas pirâmides luminosas colocadas sobre o teto dos táxis.  A conclusão é que não se trata de sistema de iluminação e não haveria problema em ser instalado.

A sua colocação na parte traseira do veículo, voltado para trás, seja ônibus, táxi ou outro pode gerar o questionamento quanto ao Art. 111, parágrafo único do CTB que proíbe colocação de publicidade na parte traseira, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.   O comprometimento da segurança seria em decorrência de chamar a atenção dos condutores que seguem atrás.  Essa é uma avaliação subjetiva, dependente de dados estatísticos e estudos que comprovem esse comprometimento, não esquecendo que qualquer condutor deve manter-se atento ao trânsito independentemente de qualquer circunstância capaz de tirar essa atenção, seja um out door,  uma pessoa, uma loja ou um veículo.