O Conselho Nacional de Trânsito publicou no dia 27/12/06 com vigência na mesma data,  a Resolução  216 que fixa exigências quanto às condições do pára-brisas que sofrerem danos como trincas e fraturas decorrentes de choques com detritos ou outros agentes externos. A Resolução estabelece como ‘área sagrada’ necessária á dirigibilidade aquela definida pela área de varredura das palhetas do limpador de pára-brisas à frente do condutor, considerando apenas aquela à frente do condutor, considerando uma linha imaginária de divisão central quando o pára-brisas é peça única, ou pela coluna divisória quando em duas peças. Pela Resolução  não poderá haver nenhum dano na ‘área sagrada’. Nenhum! No restante as trincas devem poder ser inseridas num círculo com diâmetro de 20cm para ônibus, microônibus e caminhões, e 10cm para os demais veículos.  Fraturas de 4cm de diâmetro limitados até o máximo de 3 para ônibus e 2 para automóveis,  e desde que não atinjam as bordas da peça numa faixa periférica de 2,5cm. Há empresas especializadas no reparo de trincas e fraturas nos vidros, mas nessa área periférica estaria proibido o reparo, como se fosse possível detectá-lo depois de realizado, não esquecendo que as próprias seguradoras fornecem adesivos transparentes para serem colocados em regiões danificadas em viagens para facilitar o reparo e evitar a entrada de água e óleo.  O não atendimento às regras implicará na autuação prevista no Art. 230, inc. XVIII do CTB, que é o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança. Certamente a fiscalização enfrentará muita dificuldade, entre réguas e compassos, além do balde com água suja para jogar no pára-brisa e delimitar a ‘área sagrada’ nos dias ensolarados que não necessitariam do limpador.  Já que a infração prevista na minuta implica na retenção do veículo além da multa de natureza grave, algumas soluções emergenciais para não ter o veículo retido.  A primeira seria andar com um limpador menor, diminuindo consequentemente a ‘área sagrada’, já que não há determinação do tamanho do limpador desde que exista.  Não sendo possível livrar a ‘área sagrada’ mesmo diminuindo-a, a solução mais radical seria quebrar todo o pára-brisas (já que vai ter que ser trocado mesmo), pois não sendo um equipamento obrigatório, sua ausência não pode implicar na retenção do veículo nem multa. Lembre-se, limpador e lavador do pára-brisas são obrigatórios, mas o pára-brisas não é, senão jipes e buggys não poderiam andar com ele baixado, não havendo obrigatoriedade do uso de óculos ou viseiras, apesar de recomendados.