Uma recente reportagem jornalística no Paraná levantou um
questionamento sobre um motorista que foi autuado por desobediência ao
semáforo, flagrado por equipamento eletrônico de fiscalização, porém
como tal equipamento disponibiliza as imagens imediatamente anteriores
e posteriores ao fato, foi possível verificar que o comportamento do
motorista se deu porque havia um carro da polícia militar em situação
de urgência pedindo passagem. Esse seria um fato capaz de deixar muitos
motoristas reticentes em dar passagem em situações semelhantes, e o
caso merece algumas considerações.
O Código de Trânsito estabelece que quando os veículos de polícia,
bombeiro, ambulância e fiscalização de trânsito, devidamente
identificados por luz intermitente vermelha e sinal sonoro,
demonstrando situação de emergência, pedirem passagem, os demais
condutores devem ir para a direita, abrindo passagem pela esquerda, e
parando se necessário.  O Art. 189 da mesma Lei prevê ser infração
gravíssima deixar de dar passagem a veículos que goze de tais
prerrogativas em situação de urgência, sem fazer distinção da forma
como é dada essa passagem ou se o fato de liberar o lado direito ao
invés do esquerdo implica em desobediência de regra de circulação. Da
mesma forma não é estabelecido comportamento especial quando o veículo
que dará passagem já se encontra imobilizado como no caso da obediência
ao semáforo, mas não se exclui sua obrigação de dar passagem.
Analisemos a prerrogativa que gozam os mencionados veículos quando em
situação de urgência. Todos temos direito a um trânsito seguro e por
esse motivo há regras de trânsito a serem obedecidas, justamente para
proteger esse bem jurídico. No entanto há situações que outros bens
jurídicos concorrem e merecem ser acolhidos, como a vida, o patrimônio,
a segurança pública em geral, situações atendidas por veículos de
emergência. São situações que a legislação penal chamaria de
excludentes de ilicitude, a exemplo do estado de necessidade, para não
penalizar, justamente para que o bem jurídico mais relevante naquele
momento seja eleito e por isso há a prerrogativa para tais veículos do
livre trânsito e estacionamento. Não significa salvo conduto para
riscos maiores ao trânsito, mas são situações excepcionais que os
demais usuários devem estar comprometidos em acolher, sem que isso
implique em serem considerados infratores. A orientação é que as
pessoas não se intimidem com exemplos como esse que o condutor foi
autuado por desobediência ao semáforo e dêem passagem aos veículos em
situação de emergência, tomadas as devidas cautelas, e que as
autoridades de trânsito ajam de forma mais ponderada antes de imporem
penalidades nesses casos.

Marcelo José Araújo – Advogado e
Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito das Faculdades
Integradas Curitiba – [email protected]