Um tema que sempre gera muita confusão é o do prazo que um veículo novo pode transitar, antes de seu registro e licenciamento (sem placas, portanto), portando sua nota fiscal. A confusão toda começou ainda em 1998 com a Resolução 04/98 do CONTRAN, a qual estabelecia que tal trânsito poderia ocorrer nos dois dias úteis seguintes à expedição da Nota Fiscal ou documento alfandegário. Pouco tempo depois, a Resolução 20/98 do CONTRAN que tratava (já revogada) de capacetes, num discreto dispositivo estendeu tal prazo para 5 dias consecutivos.
Existe uma polêmica a respeito de restrições do trânsito, sendo que muitas revendas falam que não se pode viajar ou andar em rodovias, outros toleram. O texto legal fala que esse trânsito poderá se dar da concessionária ao órgão de trânsito do município de destino. Entendemos que a expressão é inadequada (município de destino) pois na verdade deveria ser município do domicílio ou residência de seu proprietário, que não necessariamente será o ‘destino’ do veículo.
Geralmente a concessionária já se encontra no município onde será registrado o veículo e aí surgiria outra questão, que é da possibilidade da saída do veículo do município, pois em princípio não há definição do trajeto a ser seguido, não há nada que diga que o caminho deva ser o mais curto ou o que demore menos tempo (proximidade física ou temporal). A conclusão é que não há qualquer restrição ao trânsito dentro do prazo estabelecido.
No dia 25 de fevereiro (2008) foi publicada a Resolução 269 que modificou o prazo de 5 para 15 dias consecutivos, e também o critério da contagem desse prazo, que até então era da data de expedição da Nota Fiscal e passou a ser do carimbo de saída do veículo constante na nota fiscal. Nesse caso a data de início de contagem do prazo se desvincula da data de emissão da Nota Fiscal, o que na prática poderá criar uma situação de prazo praticamente indeterminado, considerando a possibilidade de emissão de outra via de nota fiscal e renovação de carimbos. Esse é o CONTRAN…
Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito – Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA – [email protected]