Prova contra si mesmo e o trânsito

Marcelo Araújo

Com o advento da Lei 11705, popularmente denominada ‘Lei Seca’, e diante da possibilidade da lavratura de autuação administrativa (por previsão expressa no caso da recusa) e encaminhamento para polícia judiciária (pelo crime em tese), um dos assuntos que lidera as discussões jurídicas de natureza constitucional é o da ‘produção de prova contra si mesmo’, que é o que ocorreria com aquele que estando sob influência de álcool, se submetesse ao teste de bafômetro ou mesmo de sangue.
O debate nos convida a refletir sobre outros dispositivos que são capazes de produzir provas contra si mesmo.  Um dos primeiros que nos vem à mente são os velocímetros que em caso de acidentes ‘travam’ na última velocidade indicada.  Todos conhecem aquelas cenas de tragédias automobilísticas em que é mostrado o velocímetro indicando a velocidade excessiva que estava sendo desenvolvida, e praticamente condenando o condutor desse veículo. Isso daria o direito ao consumidor de adquirir um veículo cujo velocímetro não viesse a se constituir prova contra ele em caso de acidente, voltando a 0 (zero)?  O mesmo ocorre com os tacógrafos (registrador de velocidade e tempo), que registra a última velocidade atingida antes de uma colisão.
Recentemente pudemos vez que no caso da menina Isabela, uma das provas utilizada contra o casal supostamente responsável foi o equipamento de rastreamento da empresa de segurança do veículo da família, que tinha o registro do deslocamento do veículo, o horário de seu desligamento entre outras informações.  Até mesmo um GPS que armazene informações do deslocamento do veículo, e conseqüentemente as velocidades desenvolvidas e os locais poderia ser uma prova contra seu dono ou usuário.

Com o aparato eletrônico hoje disponível para o monitoramento e gestão do trânsito das cidades poderíamos elevar nossa reflexão ao ponto de concluir que ao sair nas ruas dirigindo e desobedecendo regras de circulação, com eventual envolvimento em acidentes, e considerando os requisitos técnicos dos equipamentos que garantem credibilidade das informações, o único jeito de não produzir prova contra si mesmo é não cometer infrações ou não dirigir…

Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito – Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA – advcon@netpar.com.br