Das últimas novidades regulamentadas pelo CONTRAN como presente pós-Natal está também a do ‘Quebra-Mato’, que é aquele dispositivo instalado na parte frontal dos veículos, diante dos pára-choques e grade, em forma de canos ou grelhas.
Este dispositivo tem representado um apelo estético de robustez, geralmente instalado em grandes caminhonetes e até em veículos de menor porte do tipo ‘Adventure’, ou ‘Cross’.
A Resolução 215 do CONTRAN traça considerações de que o dispositivo necessita dessa disciplina por afetar o projeto original dos veículos quanto à eficácia dos ‘air bags’ e ainda agravamento quando do choque com pedestres, num atropelamento.
Por ela, os fabricantes e importadores de veículos devem informar os pontos de ancoragem, peso máximo do quebra-mato e dimensões, senão os fabricantes do quebra-mato é que assumem esse ônus.
No quebra-mato deverá haver uma plaqueta indelével, contendo a identificação do fabricante, razão social e CNPJ, modelo do veículo a que se destina, peso para conjunto quebra-mato, dimensões, referência à resolução, registro junto ao Inmetro.
Para os veículos que originalmente o possuem não há exigências, e nem seria lógico, já que foram homologados pelo próprio Denatran, mas o problema estará quando um modelo de veículo mais popular colocar um dispositvo desses que vem original de fábrica.
A boa notícia é que haverá um tempo razoável de 365 dias para esquentar a polêmica, pois é quando começará a ser feita a exigência, mas não duvidamos que assim como o engate, passe a haver uma retração no mercado dos quebra-matos, os consumidores passem a fiar reticentes na hora da compra, além da própria fiscalização que ficará em dúvida na hora de aplicar a Lei.