Uma situação bastante desagradável, mas que pode acontecer a qualquer um que tenha um carro, independente de ser novo ou não, é que ele venha a apresentar algum tipo de problema mecânico, e é importante saber que o Código de Trânsito traz regras sobre ela.
O Código estabelece que sempre que houver necessidade de imobilização temporária, por uma situação de emergência, deve ser feita sinalização de advertência nos termos regulamentados pelo CONTRAN. O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito exerceu essa atribuição regulamentando através da Resolução 36/98 que nesses casos o condutor deve acionar as luzes de advertência (pisca-alerta) e deve fazer a colocação do triângulo numa distância mínima de 30 metros da traseira do veículo. O condutor pode incidir numa infração grave por deixar de tomar tal providência, assim como numa de natureza média se deixar de retirar o objeto utilizado para sinalização temporária.
Não se deve fazer ou permitir que sejam feitos reparos no veículo quando em via pública, exceto no caso de impedimento absoluto de remoção e quando ele esteja devidamente sinalizado. Isso é comum em veículos de grande porte, especialmente quando ocorrem problemas no sistema de movimentação, como eixo, barra de direção, cubos, etc. A realização de reparos que não se enquadrem nas possibilidades pode ensejar multa de natureza grave quando em rodovias e vias rápidas e leve nas demais vias. Não esquecer, também, que a imobilização por falta de combustível, conhecida por “pane seca”, é uma infração de natureza média. Em um e outro caso entendemos que é discutível a autuação caso o veículo esteja regularmente estacionado e nenhum dano ou sujeira em decorrência do reparo seja deixada na via.
Destaca-se, ainda, que os veículos prestadores de socorro mecânico são considerados de prestação de serviço utilidade pública, possuindo prerrogativa de livre estacionamento quando em atendimento, gozando para essas situações da possibilidade do uso do giroflex na cor amarelo-âmbas, a qual, aliás, não deve ser usada com o veículo em movimento, mas somente parado no local de atendimento.
Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba – advcon@netpar.com.br