O rodízio de São Paulo não é novidade, mas foi com a implantação do
RENAINF – Registro Nacional de Infrações – que condutores de outros
Estados da Federação passaram a sentir as conseqüências da fiscalização
conforme o final da placa do dia, e em determinados locais, sendo
autuados por conduzir em locais e horários não permitidos.
Independentemente de onde seja o veículo ou seu condutor, a Autoridade
competente para julgar a autuação dessa infração é a aquela que tem sua
circunscrição sobre a via, no caso a CET (Companhia de Engenharia de
Tráfego) de São Paulo, e o recurso contra a aplicação da penalidade da
multa é da JARI-CET/SP. Em última instância o recurso será analisado
pelo Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo – CETRAN/SP.
A pessoa interessada (infrator), quando comete infrações em outra UF
pode apresentar o recurso contra a MULTA no órgão de trânsito de seu
Estado, o qual tão-somente encaminhará à autoridade julgadora, que será
a responsável pela via onde ocorreu a infração. Caso não tenha sucesso
o débito ficará vinculado ao veículo e impedirá o licenciamento onde o
veículo estiver registrado. Já a pontuação e a informação de infrações
que prevêem a suspensão do direito de dirigir como penalidade acessória
serão encaminhadas ao Detran onde o condutor tem sua carteira
registrada, e será esse Detran o competente para processar essa
suspensão, o recurso será para a JARI desse Detran, e em última
instância o CETRAN da UF onde a pessoa é habilitada. Assim você
paranaense poderia ser punido com a multa em São Paulo por
desobediência ao rodízio, mas não ter a carteira suspensa no Paraná
pelo mesmo motivo, se os entendimentos dos órgão julgadores forem
divergentes.
Pois o CETRAN de São Paulo ao analisar recursos advindos da
desobediência ao rodízio, inclinou-se ao argumento de que para o
usuário saber as restrições e proibições de uso das vias é necessário
que ela esteja devidamente sinalizada, e segundo o Art. 90 do Código de
Trânsito, não havendo essa sinalização não poderiam ser aplicadas
penalidades. A regulamentação com essas restrições não é feita por
jornais, rádio ou televisão, e sim por determinação dos agentes, por
sinais semafóricos, por sinalização ou pelas regras gerais de
circulação, conforme Art. 89 do CTB, e quem circula por São Paulo sabe
que não há nenhuma sinalização que informe os locais e os finais de
placa correspondentes à proibição. Imaginem se numa viagem entre
Curitiba e Rio de Janeiro cada cidade impuser rodízios com diferentes
restrições, sem sinalizar. Como dizíamos, o CETRAN/SP presidido pelo
Dr. Renato Funicello Filho decidiu pela ilegalidade dessas multas, e
como ‘prêmio’ do Governador de SP todo o Conselho foi destituído.
O problema é que essa ação de causar inveja a Torquemada, o famoso
carrasco, traz efeitos não só aos paulistas, mas a condutores de
qualquer estado que circule por São Paulo e caso seja multado precisa
recorrer às Autoridades de Trânsito de SP. O governo de SP está se
mostrando especialista em ações no trânsito como essa, a famosa ‘Olho
na Placa’ já comentada, entre outras.