A moda do rodízio de veículos está se espalhando pelo país.  Só para relembrar, no Brasil começou em São Paulo e a justificativa para sustentar a constitucionalidade da regra é que se tratava de legislação ambiental, e não de trânsito.  O tempo mostrou que a redução da poluição não foi significativa, mas que o efeito no trânsito, num primeiro momento foi expressivo.  Dizemos num primeiro momento, porque com  o tempo as pessoas passaram a transformar um carro de valor expressivo em dois mais baratos, ou ainda, com as facilidades de compra, comprar outro com final da placa diferente. 

Um problema é visível em São Paulo, que é a ausência de sinalização que informe quais são as placas restritas do dia, e os locais e horários da restrição, visto que para seguir as regulamentações e restrições da via, o condutor deve obedecer as determinações do agente, depois os sinais luminosos, a sinalização e por último as regras gerais.  Sendo uma regulamentação que implica em sanção, deve a via estar devidamente sinalizada sob pena de não poderem ser aplicadas as sanções.  Em São Paulo o CETRAN/SP decidiu isso, cancelando as multas indevidas e com toda base legal, e o presente que receberam do Governador de São Paulo, D.José Serra, foi destituir todo o Conselho.

Entendemos que para se chegar a uma providência que implica na restrição do uso de sua propriedade móvel, todos os recursos de engenharia devem ser esgotados, e ainda assim muito difícil julgar que os critérios de seleção de placa seja justa.  Não precisa dizer que esse é um prelúdio para início da discussão acerca do pedágio urbano que já acontece em países da Europa.

Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito – Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA – [email protected]