Um dos requisitos para que uma pessoa possa habilitar-se à condução de veículos é saber ler e escrever. Independente de qual seja o melhor critério educacional para definir se a pessoa atende ao requisito (desenhar o nome…, decorar palavras…, redigir e interpretar textos…) uma das coisas que se pode questionar qual das duas exigências é mais utilizada no trânsito: ler ou escrever? A resposta parece ser que se lê muito mais que se escreve, pois aparentemente só é necessário escrever (o nome) quando se é autuado por infrações.
A leitura também poderia ou deveria ser muito limitada, pois na condução de veículos o que mais se lê são as placas de sinalização, e somente aquelas que possuem um texto de regulamentação, advertência ou indicação. Na verdade a placa deve ter o mínimo de texto escrito, e que ainda requer interpretação, pois sua finalidade é que o tempo de reação seja o mínimo possível, conforme a teoria de P.I.E.V. – Percepção, Identificação, Emoção e Vontade. Primeiro o sinal deve ser visível, não estando mal posicionado, atrás de vegetação entre outras para que seja facilmente percebido. O excesso de sinalização também prejudica uma boa percepção individual de cada uma. Depois de percebida a sinalização deve ser identificada, e nesse aspecto que a existência de um texto complexo além da própria sinalização retarda sua identificação. A seguir é necessário tomar a decisão, resultado da sensação ou emoção causada pela sinalização. Tomada a decisão é hora de executá-la, que é a materialização da vontade. Além de todo esse processo há ainda o tempo de manobra, que é o tempo necessário para sua execução, que é variável conforme a manobra, devendo ser rápida por exemplo numa bifurcação de rodovia e mais demorada numa de estacionamento. O tempo de reação pode se dar entre 1 e 5 segundos, e quanto mais ele puder ser reduzido maior será a segurança, e nesse aspecto o excesso de informações numa placa é implacável…
Não se pode esquecer também do pedestre, e também do ciclista, carrinheiro e carroceiro, que são condutores de veículos não motorizados. Esses podem ser analfabetos, e no caso dos pedestres até deficientes visuais. Não há qualquer regulamentação acerca do sinal sonoro, e de nada adiantaria dizer para que se respeitem as cores do semáforo.
Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba – advcon@netpar.com.br