Passado mais que um ano das primeiras experiências com o SEGWAY HUMAN
TRANSPORTER novamente o  noticiário paranaense divulga que em regime de
comodato a Prefeitura de Curitiba estará utilizando o objeto nos
calçadões, parques e vias da cidade. Para rememorar ele é uma espécie
de patinete de duas rodas, só que ao invés de serem uma dianteira e
outra traseira, ambas são laterais (direita e esquerda), paralelas num
eixo, de propulsão elétrica. Para rememorar, é aquela que o Presidente
dos Estados Unidos George Bush desequilibrou-se e quase caiu.  O
veículo teria a finalidade de ‘policiamento’ e fiscalização.
A primeira questão a ser esclarecida é qual seria sua classificação, ou
seja, qual veículo ele é para fins de conhecimento das regras para sua
circulação.  Não é uma motoneta porque nesta o condutor precisa estar
‘sentado’, nem motocicleta na qual a posição do condutor é ‘montada’.
Não é um ciclomotor porque não existe ciclomotor elétrico, visto que
sua definição implica em não possuir mais que 50cc (cinqüenta
cilindradas), que é o volume de deslocamento da mistura ar/combustível
no interior do cilindro de motores a combustão, e nesse caso não se
trata de motor a combustão. Uma walk machine (patinete motorizada com
motor a combustão) seria um ciclomotor porque independe do condutor
estar sentado, montado ou em pé, mas nesse caso não há similaridade.
O Art. 96 do Código de Trânsito, que classifica os veículos, não nos
remete a nenhum indicativo, tal qual ocorre com os rollers, skates e
outros objetos que não poderiam ser classificados de ‘veículos’ para
fins de trânsito, e sim brinquedos, os quais não seriam compatíveis com
o uso nas vias públicas, seja no leito carroçável da via, seja nas
calçadas e calçadões, ou mesmo em parques que são locais abertos à
circulação pública.
As implicações do seu uso são várias, até mesmo na ocorrência de um
acidente (lesão ou morte) poderá gerar a dúvida de tratar-se de um
crime de trânsito (veículo automotor, que se move por seus próprios
meios) ou um crime do Código Penal por tratar-se de um brinquedo. Sendo
um ‘automotor’ deve ser exigido registro, licenciamento e habilitação
do condutor, e capacete, até porque ele chegaria a atingir os 40 Km/h.
Essa empolgação é semelhante à de alguns conhecidos que visitam feiras
de veículos na China e vêm para cá desesperados para importarem
bicicletas elétricas imaginando que é só colocar na loja e vender…
Alias, se a Prefeitura der o mal exemplo de utilizar o objeto (não
veículo), qualquer cidadão se sentirá no mesmo direito de utilizá-lo
nas vias, tanto para pedestres quanto nos leitos carroçáveis, nos
parques, etc., o que não é correto.