Substituição das rodas – nada muda!

Marcelo Araújo

A partir de 10/03/2007 está previsto o início da vigência da Resolução 201 do Conselho Nacional de Trânsito, que trará muitos transtornos aos cidadãos que gostam de promover modificações em seus veículos (tuning), pois as exigências serão muito mais rigorosas.

Pelo menos com uma coisa esse público, que é vítima de preconceito por parte das autoridades, pode ficar tranqüilo com um item que geralmente é o primeiro a ser mudado: o jogo de rodas.

A Resolução 201 do CONTRAN mantém os mesmos critérios da Resolução 533/78 (a qual não foi revogada) que é da impossibilidade de exceder a largura dos pára-lamas e não manutenção do diâmetro externo do sistema Roda + Pneu, ou seja,  poderá ser aumentado o diâmetro do aro (roda maior) desde que proporcionalmente seja reduzido o perfil lateral do pneu (perfil baixo).

É importante esse lembrete porque quando o Código de Trânsito passou a vigorar em jan/1998 houve em algumas regiões do país (ex: RS) uma verdadeira caça às bruxas com relação às rodas esportivas e aros maiores, e agora novamente paira uma insegurança quanto à interpretação que poderia ser dada nesse caso.  Pela Resolução 201 a substituição das rodas não estaria incluída numa situação de modificação estética do veículo, que na regulamentação está mais relacionada com o visual da carroceria (saias, aerofólios, spoilers), até porque não teria sentido pois as rodas podem ser facilmente substituídas, e necessariamente o são quando um pneu precisa ser reparado.

Nada também a respeito dos pneus sobressalentes especiais de carros esportivos, que são superfinos para não ocuparem muito espaço, pois eles atendem à exigência de manterem o diâmetro externo do sistema roda/pneu.

Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba – advcon@netpar.com.br