Trânsito

Marcelo Araújo

‘Side Car’ e ‘Cabines Duplas’ – Novidades
Já comentamos sobre as Resoluções 200 e 201 do Conselho Nacional de Trânsito, que passarão a vigorar em março/2007, e que trarão grandes conseqüências no mercado de acessórios e equipamentos para modificações no veículo, até estéticas (tuning), bem como nos blindados que antes não sofriam qualquer exigência em relação à legislação de trânsito.  Duas situações por elas regulamentadas merecem especial elogio: a classificação das ‘cabines duplas’ e o tratamento às motos com ‘side-car’.



Quanto ao ‘side-car’, ou carro lateral instalado em motos, o DENATRAN (Dep. Nac. Trânsito) estava dando um tratamento como se fosse um veículo à parte da moto, como uma espécie de semi-reboque, de modo a exigir inclusive placa própria para o ‘side-car’ além da placa da própria moto, situação que pode ser constatada de fato em todo o país.
Ou seja, dois documentos distintos, um para a moto e outro para o ‘side-car’.  Isso era uma excrescência que já havia sido criticada por nós, visto que o ‘side-car’ não é um veículo e sequer encontra classificação no Art. 96 do Código de Trânsito. Trata-se sim de um acessório ou equipamento que é incorporado à moto, tanto que o tratamento passa a ser de ‘moto com side-car’, o que não tornaria possível retirá-lo de uma moto para instalar em outra. Isso será corrigido, mas o problema são as pessoas que se sujeitaram a exigência absurda e não se sabe se terão que se readequar ou realmente poderão circular até o sucateamento sem enfrentar problemas futuramente com a fiscalização.



Em relação às cabines duplas o tratamento de classificação sempre foi de ‘caminhonete de cabine dupla’ ou ‘camioneta de cabine dupla’. Sempre sustentamos que nem uma nem outra classificação seria adequada porque não é ‘caminhonete’ porque se trataria de um veículo de CARGA, pois nessa condição não poderia transportar mais que 3 (três) pessoas. Não poderia ser ‘camioneta’ porque nestas, apesar de MISTOS, a carga e os passageiros estão no mesmo compartimento (Ex. Blazer). A classificação que passa a ser adotada é de MISTO (carga e mais que 3 passageiros), UTILITÁRIO ( que se caracteriza pela versatilidade de uso, inclusive fora-de-estrada. 



Nos Estados como o Paraná, em que veículos de CARGA pagam menos IPVA a nova classificação implicará num aumento do imposto.