Engates – exigências antes da hora
A regulamentação sobre o uso do engate para tração de reboques/semi-reboques foi feita recentemente pela Resolução 197 do CONTRAN, publicada em 31/07/2006, mas qualquer exigência por ela imposta não poderá ser feita antes de 28/01/2007, que é o fim do prazo de 180 dias por ela concedido aos usuários que já o possuem adaptarem-se. O problema é que temos tido relatos de cidadãos que já têm sofrido algum constrangimento porque a fiscalização e até alguns Detran já estariam exigindo desde logo os ajustes por ela impostos, e alguns até indevidos. Trataremos os casos relatados como hipotéticos, vez que não confirmamos sua ocorrência, portanto qualquer menção a alguma autoridade ou corporação poderia caracterizar acusação indevida e medíocre.
A exigência de que o condutor do veículo com engate instalado esteja portando o documento de registro de seu semi-reboque ou reboque como forma de provar que de fato tem a finalidade de tracioná-lo, e não se trata de mero enfeite é totalmente descabida e absurda, pois são dois veículos distintos e o condutor do automotor somente está obrigado a portar o documento do reboque/semi-reboque quando o estiver tracionando. Outro pequeno detalhe é que ninguém é obrigado a ser proprietário de reboque/semi-reboque para ter o engate no veículo, pois aquele pode ser emprestado, alugado, etc., pois o proprietário do automotor não precisa ser o mesmo do veículo tracionado.
Alguns DETRAN no país exigem a vistoria obrigatória para fins de licenciamento, e estariam exigindo que o engate fosse do tipo removível ou escamoteável, do tipo que não fica saliente quando não está tracionando o reboque/semi-reboque. Nem depois de janeiro/2007 isso será exigido, pois não foi determinado que os engates devam necessariamente possuir essa características, portanto poderão continuar sendo salientes mesmo sem estar tracionando outro veículo.
Muitas pessoas que possuem engates no veículo como suposta proteção ou enfeite estão retirando-os porque em algumas regiões corre o boato de que a Resolução já estaria sendo aplicada. IMPORTANTE: Nenhuma exigência precisará ser atendida, muito menos ser feita a retirada de qualquer engate até 28/01/2007 por quem já o possua no veículo, e resta aguardar de até lá, por razões eminentemente técnicas, não haja mudanças.
Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba – advcon@netpar.com.br