Apos ser aprovado em todos os exames, preliminares (fisico e psicologico), teorico e pratico, o candidato a primeira habilitacao recebe um documento chamado Permissao Para Dirigir, que tera validade de um ano, durante o qual seu detentor nao podera cometer infracoes de natureza grave ou gravissima, ou reincidir em infracao de natureza media, sob pena de ter que reiniciar todo o processo, sem receber a Carteira Nacional de Habilitacao.  Alias, foi essa regra prevista no ¡× 5¨¬ do Art. 148 do Codigo de Transito, no Capitulo ‘Da Habilitacao’ que justificou o veto do Art. 264 do Capitulo ‘Das Penalidades’, que previa a penalidade da ‘Cassacao da Permissao Para Dirigir’, que ocorreria nos mesmos casos de nao obtencao da CNH acima mencionados.

Uma questao que o legislador nao deixou clara e que nao ha limite de quantas infracoes de natureza leve podem ser cometidas pelo permissionario, inclusive uma media, de forma a superar os 20 pontos que implicam na ‘Suspensao do Direito de Dirigir’, como preve o Art. 261. Note que a penalidade, inclusive, nao e de ‘Suspensao da CNH’ e sim do ‘Direito de Dirigir’, que atinge tanto o detentor da CNH quanto da PPD. Supondo que um permissionario tenha suspenso seu direito de dirigir, o que ocorreria com o prazo de validade da PPD, seria prorrogado proporcionalmente ao tempo de suspensao, ou o tempo de suspensao estaria incluido nos 12 meses de sua validade sem qualquer prejuizo, nos dois casos, a obtencao da CNH?

Outra questao sobre a ‘Permissao Para Dirigir’ e quando o permissionario e autuado por uma infracao grave ou gravissima, ou ainda na segunda media, e apresenta Defesa Previa ou Recurso Administrativo, com efeito suspensivo, de forma a transpor o prazo de 12 meses sem a decisao definitiva, implicando com isso na obtencao da CNH.  Alguns Detran se recusam a entregar a CNH ate o julgamento final, outros entregam a CNH e condicionam sua manutencao ao resultado do recurso, que se nao for vitorioso, implicara na perda do documento. Em nossa opiniao ambas atitudes sao ilegais e arbitrarias, pois com o efeito suspensivo o permissionario tem o direito de obter a CNH.  Obtida a CNH, nao ha previsao de um processo de ‘desobtencao’ como se ela nunca tivesse sido fornecida.  Esse procedimento e ilegal por falta de previsao.  Ou a pessoa nao obtem, ou a obtem e fica sujeito ao tratamento de qualquer detentor de CNH, qual seja, recebera a pontuacao e eventualmente sera temporariamente suspensa, conforme a gravidade e a previsao da infracao cometida.

Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito – Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA – [email protected]