Capacete / som / docs. Obrigatórios
No dia 10/11/2006 foram publicadas algumas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, cujo objetivo principal é o aumento na segurança do trânsito, mas como implicará em autuações daqueles que não seguirem seus preceitos, haverá conflitos: Capacete/Viseira: a exigência é para maio/2007 de que o capacete deve estar certificado pelo Inmetro (já era assim), mas também deverá conter uma faixa reflexiva como aquelas usadas na traseira de caminhões, melhorando a visibilidade do motociclista e sua segurança (como ocorreu com os caminhões), aumentando também a segurança financeira da 3M… O passageiro da motocicleta passa a ter que usar viseira ou óculos de proteção também, antes restrito ao condutor. Óculos corretidos ou de Sol não podem ser usados como proteção, e seu uso não dispensa que a viseira esteja abaixada ou que um óculos de proteção esteja sobre esse outro. À noite viseiras escuras estão proibidas. O não atendimento a tais requisitos dará ao infrator o mesmo tratamento que se estivesse sem o capacete ou a viseira, ou seja infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir, não esquecendo que boa parte delas o agente poderá autuar sem parar o infrator;
Som no Veículo: até então era tratado como Contravenção Penal do Art. 42 da LCP por perturbação do sossego, sendo processado pelos Juizados Especiais Criminais, pois não estava regulamentado o Art. 228 do Código de Trânsito, que por não ser auto-aplicável, carecia de regulamentação. O decibelímetro deve estar certificado pelo Inmetro e homologado pelo Denatran, mas convenhamos que a fiscalização enfrentará dificuldade em solicitar que o infrator mantenha o volume do som quando for abordado ou perceber que está na iminência de ser;
Documentos de Porte Obrigatório– A Carteira de Habilitação continuará sendo aceita apenas em original, mas o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (o de circulação), que podia ser substituído por cópia autenticada pelo Detran que o emitiu, terá que ser só em original, sendo possível a emissão de tantas vias originais quantas forem necessárias. Quem ainda possuir cópias autenticadas poderá utilizá-las até 15/04/2006. A insatisfação será das empresas transportadoras e locadoras que sofrem perdas desse documento e precisam sempre ter alguns de reserva, visto que o custo aumentará consideravelmente. Quem possuir cursos especiais como de transporte de produtos perigosos, escolares, etc., deverá portar o certificado que lhe conferiu essa condição. Nesse particular temos uma crítica grave e que foi alertada com antecedência ao Denatran: Não há infração de não ter tais cursos (é atípico). Se a pessoa não portar o certificado do curso incidirá em infração leve por não portá-lo, mas quem não tiver feito também receberá a mesma infração leve por não portar, o que deixa numa mesma condição o sujeito que se preparou mas esqueceu o certificado em casa de outro que nunca freqüentou.
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