Luzes estroboscópicas
Você já deve ter tido a sensação de estar se aproximando da inauguração de uma casa noturna, cheia de fotógrafos e paparazzi mas ao se aproximar da origem da fonte luminosa percebeu tratar-se de um carro de polícia, bombeiro e ambulâncias, e até mesmo de caminhões de lixo. Parece ter virado moda a instalação nesses veículos de lâmpadas acopladas tanto nos faróis dianteiros quanto nas lanternas traseiras, e ainda sobre o teto, que disparam ‘flashes’ intermitentes e constantes, e pela potência da emissão luminosa chegam a causar ofuscamento. Nos caminhões de lixo também percebe-se que muitos estão instalando um conjunto de lâmpadas voltadas para trás, e que atingem diretamente a visão de quem segue o veículo. Até é bonito o festejo, e parece filme americano (enlatado), mas realmente nossa legislação não tem qualquer dispositivo que autorize a instalação desse tipo de sistema luminoso.

Os veículos considerados de emergência, que seriam os de polícia, bombeiro e ambulâncias, e ainda os de fiscalização de trânsito, são autorizados a possuírem luz intermitente na cor vermelha, a qual quando acionada conjuntamente ao sinal sonoro (sirene) dá ao veículo prerrogativa de livre trânsito e estacionamento. Já os veículos considerados prestadores de serviço de utilidade pública podem utilizar a luz intermitente da cor amarelo-âmbar, somente parados no local de execução do serviço, gozando nessa condição de livre estacionamento.

A regulamentação do sistema de iluminação dos veículos é feita por meio da Resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito, e vale para qualquer veículo, portanto se fosse permitida a utilização dessa luz estroboscópica nos faróis e lanternas dos veículos mencionados, também seria permitido em qualquer outro veículo, o que por óbvio não é, principalmente por causar ofuscamento nos demais usuários, o que por si só constitui-se em infração de trânsito. Em veículos públicos que são adquiridos por processo licitatório há que se acautelar sobre tal exigência, pois em princípio por mais bonito que fique, e até crie um destaque perante os demais usuários da via, não encontra respaldo legal para sua instalação.

Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito – Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA – [email protected]