Uma das classificações que a legislação de trânsito faz quanto aos veículos é em relação à sua espécie, que poderá ser de passageiros, de carga ou misto, conforme o Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro. Pode parecer óbvio, mas veículos de passageiros são destinados a transportar passageiros (no limite de sua capacidade), os de carga são para transportar carga, podendo transportar até três ocupantes incluído o motorista, e o misto, ambos simultaneamente. Em princípio não deve haver inversão dessa utilização, no de passageiros para não sujar os assentos (mas não é proibido), e no de carga por ser uma prática expressamente proibida, pois, transportar pessoas em compartimento de carga constitui-se em infração de natureza gravíssima. A conclusão é que ao transportar presos no camburão da viatura policial tais seres humanos ficam na condição de ‘carga-viva’ (animais), que os lixeiros não deveriam estar pendurados no caminhão de coleta, e que soldados que vão a um desfile não deveriam estar sentados no estrado da carroceria do caminhão do exército. Há, porém, determinadas situações em que é possível o transporte de passageiros em veículos de carga. Deixando a ironia de lado, mesmo em cidades grandes ocorre o transporte de pessoas indevidamente, e em Curitiba isso ocorria no transporte de operários que iriam executar obras públicas, na caçamba dos caminhões, e que após o alerta do problema, passaram a ser transportados em ônibus. No zona rural isso é bastante comum no transporte de bóias-frias. O Art. 108 do Código de Trânsito permite essa prática onde não há linha regular de ônibus. A Resolução 82/98 do Contran é que disciplina essa prática, a qual somente pode ocorrer dentro do mesmo município, municípios limítrofes ou que sejam de um mesmo Estado. No veículo deve haver adaptação de bancos com encosto, carroçaria com guardas altas e cobertura, devendo ser destinada uma área de 35 dm2 (trinta e cinco decímetros quadrados) por pessoa, não podendo ser utilizados caminhões “basculantes” ou “boiadeiros”. Importante saber que depois de atendidos os requisitos citados, cada autoridade com circunscrição sobre as vias a serem utilizadas deverão, cada uma, autorizar esse transporte, ou seja, se transitar por rodovias, a autoridade executiva rodoviária, se por vias urbanas, a autoridade executiva de trânsito.