Recentemente comentamos sobre a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito que regulamentou o transporte de crianças menores de 10 anos em veículos com cadeirinhas, ‘bebê-conforto’, elevação do assento, e naquela oportunidade concluíamos que o CONTRAN teria extrapolado sua competência, vez que o Código de Trânsito em seu Art. 64 já estabelece que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo EXCEÇÕES regulamentadas pelo CONTRAN. O CONTRAN, porém, regulamentou não apenas as exceções mas também a regra, ao estabelecer critérios para aqueles que já ocupam o assento traseiro.
Nosso assunto de hoje é até uma preocupação porque a Resolução 277 foi publicada em 09/06/2008 e começou a vigorar na data de sua publicação, revogando na mesma data a Resolução 15/98 que regulamentava a matéria desde que o Código começou a vigorar em 1998. Ocorre que as exigências impostas pela Resolução 277 não possuem efeitos imediatos, pois ela estabelece que a partir da publicação as autoridades deverão adotar medidas educativas sobre o transporte adequado, que a partir de 360 dias da publicação deverão ser feitas campanhas de esclarecimento e somente em 730 dias da publicação, em 2010, é que as exigências serão cobradas.
A regra do Art. 64 mencionado acima não é auto-aplicável, dependendo de regulamentação do CONTRAN. A regulamentação que havia desde 1998 (Res. 15) está revogada desde 09/06/2008 e a nova Regulamentação (Res. 277) terá seus efeitos plenos somente a partir de junho de 2010, o que pode nos levar à conclusão que até lá os agentes de trânsito estarão limitados a dar orientações, na sequência campanhas, mas não estariam legitimados a promover autuações por transporte irregular de crianças menores de 10 anos, mesmo que ocupando o assento dianteiro, visto que a infração prevista no Art. 168 (transportar crianças sem observações das normas especiais estabelecidas neste Código) remete para o Art. 64, que por sua vez é dependente de regulamentação do CONTRAN, que acabou criando um vácuo de 2 anos para fiscalização e aplicação de penalidades. PARABÉNS AO CONTRAN! Cremos que seja prudente fazer o teste do bafômetro antes das reuniões do Denatran e do Contran que culminam na edição de regras com falhas dessa natureza.
Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito – Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA – advcon@netpar.com.br