Transporte solidário – carona – gratuito ou remunerado? (Parte I)
Vários têm sido os debates acerca do problema do número de automóveis em circulação e que geram problemas de mobilidade e fluidez no trânsito, sendo um desafio para o administrador público encontrar soluções. A Lei da Mobilidade preconiza o estímulo ao uso do veículo individual não motorizado e do transporte coletivo. Percebe-se que há um grande número de automóveis que são ocupados apenas por seu condutor, deixando os demais assentos desocupados. Nesse debate o transporte solidário tem sido uma solução que tem nascido na iniciativa privada e o máximo que o Poder Público pode fazer é estimular sua prática, não havendo uma ação concreta que pudesse fazer. A iniciativa privada tem inclusive criado meios de aproximar esses interesses, ou seja, aproximar pessoas que queiram deslocar-se para o mesmo destino, seja através de redes sociais, seja no contato pessoal no local de trabalho, estudo ou vizinhança.
A questão que se coloca, e ao nosso ver impediria o Poder Público de gerir essa prática, é que tal transporte precisaria ser eminentemente gratuito, sem qualquer solidariedade nas despesas decorrentes do transporte, sob pena de caracterizar-se como transporte remunerado. O assunto já foi inclusive explorado em questão de concurso da Polícia Rodoviária Federal no exemplo de mães que dividiam a despesa de combustível para levar os filhos a mesma escola, sendo considerada correta a resposta que classificou como transporte remunerado.
Em nossa reflexão afastamos critérios que não sejam passíveis de valoração financeira, como interesse profissional, comercial ou mesmo afetivo em oferecer ‘carona’, mas qualquer colaboração financeira nas despesas decorrentes do transporte, seja combustível, manutenção do veículo, etc. Para qualificar-se como transporte remunerado não é necessário que se tenha lucro, basta não ser puramente gratuito em termos financeiros.
MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Secretário Municipal de Trânsito de Curitiba. Advogado e Professor de Direito de Trânsito [email protected]