As regras para a emissão do passaporte brasileiro para cães e gatos foram publicadas na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União. O documento já havia sido criado em março de 2010, mas ainda faltava a definição de detalhes para a implantação — que segundo o texto ocorreria em 90 dias.

O documento vai poder substituir os atuais certificado sanitário internacional e atestado de saúde para trânsito de cães e gatos. Caberá ao dono decidir se prefere aderir ou não.
Antes de fazer o passaporte, o proprietário deve procurar um veterinário em estabelecimento especializado para implantar um microchip no animal para facilitar sua identificação em qualquer país. O objeto tem o tamanho de um grão de arroz e fica sob a pele do bicho.

O passaporte para trânsito de cães e gatos será emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e terá entre as informações obrigatórias o nome e endereço do dono do animal; a descrição do animal; nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento; número de identificação eletrônica do animal (microchip); dados de vacinação e exame clínico fornecidos por médico veterinário.
A foto 5×7 do animal não será obrigatória. De acordo com o texto publicado, o passaporte, que será expedido nos idiomas português, inglês e espanhol, deverá ser usado em viagens a países que aceitam o documento e é “responsabilidade do proprietário do animal verificar, antes da viagem, a aceitação do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos e as exigências sanitárias do país de destino do animal”.