Nesta sexta-feira (14), cinco entidades sindicais entrarão com pedido  para suspender o Mandado de Segurança das empresas que operam o transporte coletivo de Curitiba. As empresas conseguiram a anulação da medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que determinava a redução da tarifa técnica.

O pedido, que será entregue ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), é assinado pelo Sindicato dos Engenheiros do Paraná, dos Trabalhadores da Educação, dos Bancários de Curitiba, e do Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado. Essa ação (amicus curiae) é uma medida que permite às entidades a manifestação formal no processo, e permite que façam a sustentação oral da defesa dos argumentos no Tribunal de Justiça.

As entidades defendem no pedido:

– O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) como um órgão fiscalizador de contas públicas, não pode ter suas atividades limitadas pelo Poder Judiciário, devendo ser garantida a sua autonomia constitucional;

– O papel do TCE como um órgão fiscalizador, com competência para emitir medidas cautelares, uma vez que há decisões atuais do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a atuação dos TCE’s na fiscalização de contas públicas;

– Além disso, a concessão de medida cautelar do TCE é cabível, conforme se observa da leitura do art. 53, § 1º e 2º, inciso IV e § 3º, III da Lei Complementar Estadual nº 113/05, bem como os art. 400 e parágrafos, art. 401, V e 403, inciso III e paragrafo único do regimento interno do Tribunal;

– Que os aproximadamente R$ 10 milhões mensais proveniente dos R$ 0,43 centavos excedentes na tarifa, conforme apontado pelo TCE-PR, sejam depositados em juízo até a finalização do julgamento da ação.