O governador Beto Richa assinou ontem um conjunto de decretos que alteram o regime de substituição tributária no Estado e reduzem o imposto que incide na industrialização de instrumentos musicais, bicicletas e peças, brinquedos, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza. 

A medida beneficia principalmente as micro e pequenas empresas paranaenses incluídas no Simples Nacional. Além disso, o Estado excluiu do regime de substituição tributária os restaurantes e cozinhas industriais e as compras de órgãos públicos e aquelas destinadas à merenda escolar.
Além de reduzir a carga tributária, os decretos ampliam o prazo de recolhimento do imposto pelas empresas substitutas tributárias — do dia 9 de cada mês para o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador do imposto.
Com a redução da carga tributária queremos aumentar a competitividade das empresas paranaenses de pequeno porte frente à concorrência com produtos de estados vizinhos, afirmou o governador. Richa disse que os ajustes atendem aos interesses de setores importantes da economia paranaense.
Para o presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Edson Ramon, desde dezembro de 2013, as empresas enquadradas no Simples Nacional ficaram oneradas. Com a correção do decreto, o governador mostrou sensibilidade ao entender a importância do empreendedorismo das micro e pequenas empresas paranaenses, ressaltou.
O Paraná foi o último Estado a adotar o regime de substituição tributária para esta relação de produtos. A medida entrou em vigor a partir de 1º de março de 2014.

Entenda as mudanças
Redução de 50% da Margem de Valor Agregado (MVA) para artigos de papelaria, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza e produtos alimentícios para micro e pequenas empresas tributadas pelo regime Simples Nacional

Redução de 70% sobre a Margem de Valor Agregado Revisada para bicicletas e peças e instrumentos musicais

Revisão da Margem de Valor Agregado para bicicletas e peças e instrumentos musicais para empresas normais (não incluídas no Simples Nacional), com redução de 40% da carga tributária, em média

O prazo para recolhimento do imposto aumenta em 50 dias