O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou o registro a admissões decorrentes de concurso público realizado em 2010 pela Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, após a comprovação de seis irregularidades. Na avaliação do TCE, o certame violou os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e moralidade pública.

O objetivo do concurso era selecionar quatro profissionais: procurador jurídico legislativo, contador, assistente legislativo e auxiliar de serviços gerais. Na análise do processo, o TCE comprovou que houve pouca divulgação do concurso (apenas no Diário Oficial), o que resultou na inscrição de apenas oito candidatos. Também contribuiu para a baixa participação a forma de inscrição: apenas presencial.

O único concorrente à vaga de contador – aprovado e nomeado para o cargo – foi Geverson Carara, filho do presidente da Comissão de Licitação do concurso, Sílvio Carara. Os pareceres jurídicos da licitação foram emitidos por Sandra Maria Costa Souza, única candidata ao cargo de procurador jurídico, também aprovada e nomeada.

As demais ilegalidades foram a participação de uma única empresa na licitação – DP Centro de Excelência em Educação Ltda. – e a falta de professores capacitados para a realização e correção das provas. A empresa contratada foi denunciada em reportagens de âmbito nacional, sob a acusação de participar de fraudes em concursos públicos.

O Tribunal aplicou multa de R$ 1.450,98 a Sílvio Carara, Sandra Maria Costa Souza e ao presidente da Câmara de Nova Esperança do Sudoeste na época da realização do concurso, Ambrozio Laurindo Cachoeira. A sanção administrativa está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). O Tribunal também vai instaurar processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a eventual responsabilidade dos três em ações que geraram prejuízo ao cofre municipal.

O TCE dará oportunidade de defesa aos servidores que tiveram o registro de admissão negado. Se, na fase de recurso, não conseguirem provar a legalidade das nomeações, a Câmara Municipal deverá exonera-los, após o trânsito em julgado da decisão. Cópias dos autos serão enviadas ao Ministério Público Estadual para a apuração de eventual crime de improbidade administrativa.