LUCAS VETTORAZZO RIO DE JANEIRO, RJ – A Justiça do Rio determinou nesta quarta-feira (28) a quebra de sigilo bancário e fiscal e o bloqueio de bens em caráter liminar do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli, do ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, e de executivos e técnicos do Cenpes, o centro de pesquisa da Petrobras, em ação por improbidade administrativa. Ao todo, oito pessoas, das quais seis ex-funcionários da estatal, tiveram seus sigilos quebrados pela Justiça, entre os períodos de 2005 a 2010.

A ação, que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública da Justiça do Rio, tem como base denúncia do Ministério Público do Rio, que apontou indícios de superfaturamento em contratos entre a estatal e a construtora Andrade Gutierrez para obras no Cenpes. Segundo a ação, investigação feita anteriormente pelo TCU (Tribunal de Contas da União) mostrou que teria havido superfaturamento de R$ 31,4 milhões nas obras para a ampliação e modernização do centro de pesquisa, que fica na Ilha do Fundão, zona norte do Rio.

Petrobras e Andrade Gutierrez também são rés no processo. A estatal é acusada de ter, por meio da ação de diretores e técnicos, dado preferência à Andrade Gutierrez para assumir obras de uma outra construtora, a Cogefe Engenharia Comércio e Empreendimentos, no Cenpes.

Em decisão proferida nesta quarta-feira, a juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública, Roseli Nalin, determinou que os dados bancários dos citados sejam enviados ao Ministério Público do Estado em 20 dias. Já os dados de Imposto de Renda têm 30 dias para serem fornecidos. O bloqueio dos bens dos réus, explica a juíza em sua decisão, é para evitar a transferência para o nome de outras pessoas. O objetivo é que eles sejam usados como garantia de ressarcimento à estatal, caso seja comprovada superfaturamento. Cabe recurso.

Além de Gabrielli e Duque, também foram atingidos pela decisão os seguintes nomes: Pedro Barusco, ex-gerente-executivo de Serviços e Engenharia; Sérgio Arantes, ex-gerente Setorial de Estimativas de Custos e Prazos; José Carlos Amigo, ex-gerente de Implementação de Empreendimentos para o Cenpes; Alexandre da Silva, ex-gerente Setorial de Construção e Montagem do Cenpes; e Antônio Perrota e Guilherme Neri, identificados como responsáveis pela elaboração dos orçamentos dos contratos entre a estatal e a construtora. Não está claro, pelas informações no processo, onde esses dois últimos trabalhavam.

A juíza afirma, no texto da decisão, que “restou comprovado” que ocorreram “sucessivas e superpostas contratações em benefício da empresa Andrade Gutierrez; sobrepreço e superfaturamento praticado nos contratos; e ausência de transparência na seleção da Andrade Gutierrez para prosseguir como cessionária de obrigações entre a Petrobras e a empresa Cogefe Engenharia Comércio e Empreendimentos”. A magistrada afirma que a investigação apontou que em todas as obras de modernização do Cenpes “os contratos tiveram valores superiores aos praticados no mercado, além de firmados por preços superiores aos valores orçados pela própria estatal, que, por sua vez já traziam embutidos os sobrepreços”. Diante disso, disse, “vislumbra-se, na hipótese, diante das alegações e documentos juntados pelo parquet [Ministério Público], indícios fortes o suficiente para afastar a garantia do sigilo bancário dos investigados”.