É configurado assédio moral quando homens e mulheres são expostos a situações humilhantes e constrangedoras, de maneira repetitiva e prolongada. A degradação deliberada das condições de trabalho faz com que a vítima até abra mão do emprego. Já o assédio sexual é crime no Brasil desde 2001. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados, é considerada assédio sexual. Do total da amostra, 33,5% declararam ter presenciado algum episódio de assédio no trabalho. Deste grupo, 60,3% declararam ter prestado apoio ao ofendido e 10,6% denunciaram o episódio. Mas 30,9% declaram ter se omitido, por não querer envolvimento no caso (56%).