O juiz Erick Antonio Gomes, da 14ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar ao líder do governo Beto Richa na Assembleia Legislativa, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), suspendendo decisão do Diretório Estadual do PMDB que havia proibido filiados ao partido de ocuparem cargos de confiança na administração tucana. A mesma decisão também reverteu a suspensão de Romanelli das atividades partidárias e do cargo de 2º vice-presidente do PMDB paranaense. A liminar representa mais uma derrota para o grupo do senador Roberto Requião na disputa pelo controle da legenda no Estado.

O magistrado acatou os argumentos do líder governista segundo os quais o comando regional do PMDB não lhe deu direito de defesa, tendo negado inclusive o acesso a cópia das atas das reuniões onde essas resoluções foram tomadas. O artigo 15 da Lei 9096/95 estabelece que o Estatudo do Partido deve conter normas sobre fidelidade e disciplina partidárias, sempre assegurando amplo direito de defesa aos membros. Portanto, a priori, não cabia à Comissão Executiva impor normas sobre fidelidade partidária, considerou Gomes.

Leia mais no blog Política em Debate