Na retomada das sessões plenárias da Câmara Municipal de Curitiba, nesta segunda-feira (3), os vereadores votam, em primeiro turno, projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que pretende tornar os programas de recuperação fiscal, como o Refic, mais atrativos. Atualmente, o artigo 123 da LOM permite o perdão de débitos tributários apenas nos casos de calamidade pública ou grande relevância social, mediante aprovação de lei específica para cada situação. Caso a emenda seja aprovada, também poderão ser anistiados, de juros e multas, os contribuintes participantes de programas de recuperação fiscal.

Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito Gustavo Fruet (PDT) argumenta que, diferentemente da União e do Estado do Paraná, Curitiba não encontra amparo legal para permitir a remissão ou anistia, o que obsta muitas vezes uma maior adesão por parte dos contribuintes aos programas de recuperação fiscal. Técnicos da prefeitura estiveram na Câmara para debater o assunto com os vereadores e reforçaram a necessidade de alterar a legislação e apresentar condições mais atrativas para o pagamento ou parcelamento de dívidas.

Relator na comissão especial formada para avaliar a proposta, Bruno Pessuti (PSC) estima que a prefeitura tem R$ 3,6 bilhões a receber – contando ISS, IPTU, taxas de serviço e contribuições, multas etc. Estas dívidas somam mais de quatro vezes o investimento feito ao longo de um ano pelo Município. Caso a modificação seja aprovada, será possível criar novos planos de renegociação, avaliou.

A comissão apresentou uma emenda para adequar a redação do projeto. No texto consta: É vedada a anistia ou remissão que envolva matéria tributária, exceto em caso de calamidade pública, grande relevância social ou programas de recuperação fiscal, mediante lei.” Mas em vez de mediante lei, deverá constar mediante lei complementar. Na justificativa, os parlamentares alertam que o artigo 122 da LOM estabelece que a exclusão, suspensão ou extinção de créditos tributários devem ser regulados por tal tipo de proposição.

No final de 2014, a Câmara aprovou projeto que resultou na lei complementar 90, que insituitui o Refic daquele ano. À época, a expectativa da prefeitura era recuperar R$ 200 milhões em débitos. Além do parcelamento sem juros, em até 12 vezes fixas, o contribuinte pode optar por um prazo maior, de até 120 vezes, com juros variáveis, conforme o número de parcelas. A secretaria de Finanças não apresentou números atualizados sobre quanto dinheiro já arrecadou com o formato atual, mas pedido de informação respondido à Casa aponta que, do Refic 2011 até outubro de 2014, o montante foi de R$ 51 milhões (leia mais).