A Câmara Municipal de Curitiba começou a analisar ontem projeto da prefeitura que permite ao Executivo usar até 70% dos recursos dos depósitos judiciais para compensar as dificuldades financeiras motivadas pela crise econômica e a queda nas receitas. A ideia é regulamentar no plano municipal o acesso a essas verbas já previsto em lei federal em vigor há quatro meses.

A proposta também repete estratégia já usada pelo governo Beto Richa (PSDB) para reforçar o caixa do Estado.
Essa nova sistemática possibilita compensar a queda de receitas, próprias e transferidas, auferidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, permitindo-lhes utilizar parte dos valores depositados para o pagamento de precatórios, da dívida pública e despesas de capital, diz o prefeito Gustavo Fruet (PDT) na justificativa do projeto.

De acordo com a lei federal, Curitiba poderia recuperar até 70% de todos os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município seja parte. Os outros 30% constituiriam um fundo especial, para quitar as obrigações judiciais conforme elas ocorressem – sendo mantido nesse patamar pela prefeitura.

Os depósitos judiciais são formado por recursos reservados em contas em disputas na Justiça que as partes envolvidas depositem em contas bancárias especiais, para garantir o pagamento de cauções, consignações, multas rescisórias ou de agravo, por exemplo. Controlados pelos Tribunais de Justiça, esses valores ficam parados, aguardando a sentença. A lei federal permite que, desde que o governo não deixe atrasar aquilo que a Justiça determinar ser pago, o dinheiro parado volte a ser movimentado. Só que o uso é restrito ao pagamento de precatórios.