O corpo técnico do Senado responsável por elaborar uma perícia do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff entregou ontem, o laudo do trabalho. O documento responsabiliza a petista pela edição de decretos de créditos suplementares, mas isenta a presidente da atuação nas pedaladas fiscais. A perícia teve dez dias para responder a 99 perguntas tanto da defesa quanto da acusação. O laudo final consta de 224 páginas e divide a análise dos atos da presidente entre os quatro decretos analisados no processos e as operações de crédito realizadas relativas ao Plano Safra, conhecidas como pedaladas fiscais.
No que diz respeito aos créditos suplementares, a perícia aponta que três dos quatro decretos assinados pela presidente afastadas são incompatíveis com a meta fiscal vigente na época de sua edição, no caso a meta estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Mais à frente, entretanto, os técnicos afirmam que o que deve ser considerado é a meta fiscal que foi revisada pelo PLN 5/2015.
Esta Junta identificou que pelo menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e financeiramente no exercício financeiro de 2015, com consequências fiscais negativas sobre o resultado primário, afirma a perícia, alegando ainda que a abertura dos decretos demandaria autorização legislativa prévia.
Por outro lado, a perícia também argumenta que, apesar de os decretos não estarem em conformidade com a LDO, a meta foi revista pelo PLN 5/2015, convertido em lei em 3 de dezembro de 2015. Contudo, a meta considerada à época, inclusive para fins de definição e operacionalização das limitações de empenho e movimentação financeira, foi a constante no PLN 5, pondera o documento.
A perícia aponta ainda que, conforme informações apresentadas pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), no processo de formalização dos decretos que viriam a ser assinados pela presidente afastada, não houve qualquer

Pedaladas
O laudo diz exatamente o oposto em relação às chamadas pedaladas fiscais. Embora tenham considerado que os atrasos de pagamentos constituem operação de crédito, o que afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os peritos avaliaram que não houve interferência da presidente. Neste caso, portanto, não haveria crime de responsabilidade.