A partir do caso da falência da construtora Encol, na década de 1990, quando milhares de mutuários ficaram sem seus apartamentos, por conta de irregularidades na gestão da empresa, a legislação brasileira tornou-se mais rígida para financiar a construção de imóveis .

Atualmente, a Lei de Patrimônio de Afetação, criada pelo governo federal (lei 10.931/2004) garante que as verbas geradas para a construção de um edifício só pode ser aplicada neste mesmo projeto. A lei, no entanto, é opcional para as construtoras e atinge principalmente os contratos firmados quando o projeto ainda está na planta.

A legislação que dá segurança ao mutuário garante que cada planta predial em construção tenha um CNPJ próprio, como se fosse o registro contábil de uma empresa, estabelecendo condições para que se acompanhe os balanços financeiros. Todo o capital destinado à obra, em razão disso, só pode ser empregado na construção do empreendimento, evitando eventuais desvios para outras finalidades.

Os moradores também precisam fazer a sua parte. A lei determina a criação de uma comissão formada por representantes da construtora e dos futuros moradores, com a finalidade de acompanhar a obra e as prestações de contas dos recursos utilizados.

Pioneira — Mas no caso da incorporadora A. Yoshii, com sede em Londrina, a regra é lei em todos os empreendimentos realizados, assegurando aos futuros moradores que compraram o imóvel ainda na planta, todas as garantias previstas para a finalização e entrega da obra.

A lei é severa para prevenir situações em que os proprietários dos empreendimentos foram prejudicados. A intenção é prevenir o efeito pedalada, afirma Roberto Akira Otsuka, diretor de Controladoria da A. Yoshii. De acordo com o executivo, a construtora é pioneira em Londrina na adoção da lei (desde 2005) em todos os projetos.