GABRIEL MASCARENHAS
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (25) que caberá às emissoras de rádio e televisão estabelecer quais candidatos dos chamados partidos nanicos poderão participar dos debates eleitorais.
De acordo com o tribunal, as empresas de comunicação precisarão obedecer “critérios objetivos” para convidar esses candidatos, cujos partidos têm menos de dez cadeiras na Câmara dos Deputados. O Supremo não estabeleceu, no entanto, quais são esses critérios.
Agora, os demais candidatos não poderão vetar a participação de concorrentes convidados pelas emissoras. Até então, a presença de nanicos, mesmo aqueles que eram chamados pelas organizadoras do debate, precisavam passar pelo crivo de dois terços dos seus concorrentes.