A Receita Federal divulgou, na quarta-feira (22), as regras deste ano. Programa deve ser liberado hoje na internet. A Receita Federal esperar receber, este ano, 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), número 1,2% acima do recebido no ano passado (27,96 milhões). No Paraná são estimados 1,8 milhão de pessoas, pouco acima do total recebido no ano passado, que ficou ligeiramente acima de 1,78 milhão.

A partir das 9 horas desta quinta (23), o programa gerador da declaração já poderá ser baixado pela internet, e o envio será liberado a partir das 8 horas do dia 2 de março. O prazo vai até às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril.
Depois desse prazo, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.

No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no caso das declarações que não resultem em imposto devido.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, no ano passado 600 mil contribuintes entregaram a declaração com atraso, entre maio e dezembro. A Receita também recebeu 1,8 milhão de declarações retificadoras.

A partir desta quinta, o rascunho da declaração também ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.

Uma das mudanças na declaração neste ano é em relação à inclusão de CPF para dependentes, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31 de dezembro de 2016. Essa medida obrigará os contribuintes que possuem dependentes nessa faixa etária a ficarem atentos a essa medida, pois não conseguirão transmitir sua declaração de renda sem essa informação.

Quem deve declarar

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros

No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tiver renda bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Novidades técnicas

Entre as inovações técnicas está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu — ferramentas – verificar atualizações

A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ