*Doacir Gonçalves de Quadros

Há mais de três décadas estamos acompanhando a ampliação no uso da internet no Brasil. Estima-se de acordo com dados divulgados pelo IBGE em abril de 2015 que 49,4% da população têm internet em seus domicílios. Este acesso virtual à informação, aprimorado por meio das mídias sociais, tem impulsionado a reflexão sobre o impacto do desenvolvimento da internet em algumas premissas da democracia.

Isto quer dizer que ao tratarmos sobre o avanço democrático em paralelo ao desenvolvimento da internet, vislumbra-se que por meio dela se teria o acesso a informações de caráter plural e haveria o aumento da participação cívica da comunidade nos processos políticos de tomada de decisão. Para contribuir com a ampliação da participação cívica há, no Brasil, a previsão constitucional do direito à informação e ao dever de publicidade dos atos governamentais, o que permite ao cidadão o monitoramento e o questionamento sobre os atos governamentais de interesse coletivo.

Neste sentido a Lei de Acesso à Informação – LAI (nº 12.527/2011), segundo a cartilha de Acesso a Informação Pública (2011) publicada pela Controladoria Geral da União (CGU), se coloca como um instrumento que regulamenta constitucionalmente o acesso à informação pública como um direito do cidadão. E, ainda de acordo com a CGU, a LAI contribui para a ampliação do espaço de discussão e de transparência dos gastos públicos criando mecanismos que auxiliam diretamente no combate à corrupção, na melhoria do debate público e no reforço na participação cidadã.

Entretanto, em 2016 parece que o Brasil retrocedeu neste avanço democrático proposto por meio da aplicação da LAI. Ao consultar o site da CGU, o cidadão não encontrará o relatório anual de 2016 que versa sobre o cumprimento da LAI pelo Poder Executivo Federal. Não se sabe ainda o porquê da não publicação deste relatório, que era publicado anualmente pela CGU desde 2012 e colocava-se como um excelente facilitador para o cidadão brasileiro monitorar, via internet, os gastos públicos dos órgãos do Executivo federal.

Portanto, o que podemos concluir de momento é que, por um lado, o desenvolvimento da internet e a criação da LAI são, sim, evidências concretas da melhoria no acesso a informações e na fiscalização dos gastos públicos pelo cidadão. Porém elas se tornam contraproducentes quando se identifica que mesmo com a ampliação da internet e da presença da LAI, alguns órgãos públicos brasileiros ainda atuam no sentido de dificultar a disponibilização de informações dos gastos públicos e a fiscalização do cidadão sobre as ações do executivo federal.

* O autor é professor do curso de Ciência Política e do mestrado acadêmico em Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.

 


A Conduta e o Direito Penal

A igualdade de todos perante a lei

*Jônatas Pirkiel

Mesmo com certa relativização, podemos dizer que ainda vige em nosso sistema institucional a disposição do caput do artigo 5º. da Constituição, inspirada nos postulados da revolução francesa a igualdade de todos perante a lei …sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…

Trazido para os princípios do direito processual penal, trata-se da chamada isonomia processual, que nem sempre é garantida por ocasião das decisões judiciais, que, na maioria das vezes, resolve questões próprias do processo que está sendo apreciado. Daí porque, para que o princípio seja aplicado a todos deve ser requerida nos autos a extensão dos efeitos da decisão para os demais réus, ou utilizada como precedente para casos idênticos, em processos diferentes.

Recentemente, e comentamos aqui, o STF resolveu conceder habeas corpus ao goleiro Bruno, que cumpria pena, em regime fechado, aguardando o julgamento do seu recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por mais de três anos. Com fundamento no excesso de prazo para apreciação do recurso, foi concedida liminar no HC, que pode ou não ser mantida pela Corte de Justiça. Fato que gerou grande repercussão e críticas à decisão. Decisão que, se mantida, deve ser estendida aos milhares de processos criminais que aguardam apreciação de recurso de apelação nos tribunais estaduais por longos anos, por uma questão de isonomia processual ou pelo princípio da igualdade perante a lei.

Caso semelhante e que teve, da mesma forma, grande repercussão, foi a decisão do juiz federal que concedeu prisão domiciliar à mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, presos por crimes de corrupção, em conduta que quebrou aquele Estado da Federação.

É lógico que a concessão da media deve ser vista sob a lógica do princípio humanitário, pois, como disse o juiz, os filhos não podem sofrer com a privação da liberdade dos pais. A decisão foi suspensão liminarmente por recurso do Ministério Público Federal sob o fundamento de que a beneficiária poderia, mesmo em casa, continuar a praticar crimes. A negativa, sob outra ótica, deveria ser de que são milhares de mulheres em idêntica situação processual em nosso país, e que têm seus filhos privados do convívio da mãe e do pai, simultaneamente, e em situações sociais muito piores do que a da dama que tem contra si sérias presunções de prática de delitos contra o erário.

As decisões são justas sempre que aplicadas as todos, sem quaisquer das discriminações previstas na Constituição. A chamada égalité…

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Direito e Política

Será mesmo?

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa

Um dos momentos mais emblemáticos da seção da Câmara Federal que admitiu o processamento do impeachment da presidente Dilma, ocorrida em abril de 2016, ficou por conta da Deputada Raquel Muniz (PSD-MG). Em seu voto pelo sim a parlamentar fez uma menção emocionada à gestão do prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz, por acaso seu marido, como exemplo de honestidade e eficiência. No dia seguinte Ruy foi preso por suspeita de desvio de verbas públicas da prefeitura de Montes Claros.

Meses depois, em novembro de 2016, a Polícia Federal desbaratou um esquema de fraude de ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio para beneficiar alguns candidatos, dentre os quais a estudante Sofia Aparecida Macedo. Em entrevista o pai da jovem justificou a compra do gabarito por cerca de R$ 180.000,00 como meio de realizar o sonho da filha de cursar medicina. O detalhe curioso é que a moça era uma fervorosa militante nas redes sociais contra a corrupção.

Por fim, mais recentemente, já no âmbito da Operação Carne Fraca, que dispensa comentários, foi preso o médico veterinário Flavio Evers Cassou em razão do seu suposto envolvimento no esquema de propinas. Tal qual a jovem Sofia, Evers também é um militante nas redes sociais contra a corrupção.

É por essas e outras que toda a vez que vejo na rua um carro com o adesivo Eu apoio a Lava Jato, fico a me perguntar …. será mesmo?

*O autor é Procurador do Município de Curitiba


Questão de Direito Público

Candidato aprovado em 1º lugar tem direito à nomeação

Em decisão recente o Tribunal de Justiça Catarinense manteve sentença que garantiu a nomeação de candidato aprovado na primeira colocação de concurso público. Transcorrido o prazo de validade do concurso, a nomeação ocorrerá com base no direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas.

Entendeu o colegiado que a Administração pode escolher o momento da nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, que constitui um direito do concursando aprovado e um dever do poder público.

A câmara julgadora decidiu que, constante do edital do concurso o número de vagas, com a aprovação do candidato nasce o dever de nomeação pela Administração e, portanto, um direito do candidato aprovado dentro do número de vagas.

Entretanto, o Tribunal reformou a sentença na quadra em que havia concedido indenização ao candidato em valor correspondente à remuneração a que teria direito caso tivesse sido nomeado no momento oportuno, dentro da validade do certame.

A decisão está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, por outros Tribunais e pelo próprio TJ/SC e decreta multa de R$ 500,00 por dia em caso de descumprimento. (REEX nº 0300213-90.2014.8.24.0003)

*Euclides Morais- advogado ([email protected])


PAINEL

Acesso
O Tribunal de Contas do Paraná vai alterar o seu sistema de processo eletrônico de modo a permitir o acesso dos advogados à íntegra dos autos digitais. A mudança deve ser implementada em abril.

Atendimento
O Núcleo de Prática Jurídica da Estácio Curitiba retomou os atendimentos gratuitos para a comunidade. Os acadêmicos de direito desenvolvem atividades de estágio e resolvem questões jurídicas reais orientados pelos professores. Para ser atendido é necessário agendar um horário. Informações: (41) 3088-0474

Encontro
A Associação de Notários e Registradores do Ceará (Anoreg CE) e o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Ceará (SINOREDI) promovem, no próximo dia 24, às 19h, em Fortaleza – CE, encontro entre registradores, notários e corretores de imóveis com o tema Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas: segurança, rapidez e tranquilidade para o mercado. Inscrições: (85) 3031.3083.

Palestra
O Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) promove gratuitamente, na próxima quinta-feira (23), uma palestra sobre o Programa de Regularização Tributária (MP 766) com Marcele Cunha, gerente da PwC Brasil e especialista na área tributária, e Rafael Mantovani, advogado do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados. Inscrições no site: www.ibefpr.com.br. Informações: (41) 3016-2499 ou 99872-0203


Direito sumular

Súmula nº 573 do STJ- Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

Aproveitando os Comentários que fiz ao Código de Processo Civil de 2015, alterado pela Lei 13.256/2016, em quinze volumes, entendi que pudesse ser útil aos operadores do Direito destacar alguns temas, disciplinados pelo novo Código, nascendo assim a ideia de dar vida própria à Execução para Entrega de Coisa no Novo CPC (Entrega de Coisa Certa e Incerta), de grande interesse para os operadores do Direito. Para que essa obra tivesse maior utilidade, decidi desmembrá-la em duas partes, sendo uma teórica e outra prática, esta última composta de alguns modelos das principais peças processuais, tanto a cargo das partes (petição inicial, contestação, réplica etc.) quanto do juiz (despachos, decisões interlocutórias, sentenças etc.), para que aqueles que estiverem se iniciando na seara jurídica possam se orientar no curso do processo. Para facilitar essa caminhada, acrescentei também fluxogramas sobre os respectivos procedimentos, para que o operador do Direito saiba os passos que percorrem até desaguarem na sentença de mérito.

 

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]