REYNALDO TUROLLO JR. BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal em Brasília negou, nesta segunda-feira (29), um pedido de liminar da mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a jornalista Cláudia Cruz, para aderir ao programa de repatriação de recursos não declarados mantidos no exterior. A juíza da 5ª Vara Federal Cível em Brasília, Diana Maria Wanderlei da Silva, citou decisão do juiz Sergio Moro e considerou que, embora Cláudia tenha sido absolvida da acusação de lavagem de dinheiro pelo juiz da Lava Jato, os recursos mantidos no exterior em uma conta ligada a ela tinham origem ilícita.

Moro absolveu Cláudia na semana passada por falta de provas de que ela tivesse atuado com Cunha para lavar dinheiro. O programa de repatriação ao qual Cláudia quis aderir foi instituído em 2016 e teve uma segunda rodada aberta em 2017, por meio de uma lei específica.

Cláudia alegou à Justiça, em mandado de segurança com pedido de liminar, que o sistema informatizado da Receita Federal impossibilitou que ela preenchesse uma declaração, a Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária), para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. A razão do impedimento era um artigo da lei da repatriação que proíbe que políticos e parentes possam se beneficiar do programa. Para os advogados de Cláudia, o impedimento viola os direitos de petição, isonomia tributária e de livre disposição patrimonial.

Segundo a decisão da juíza, porém, além de a lei vedar o benefício a parentes de políticos, a regularização de dinheiro mantido no exterior só pode ser feita com recursos obtidos de forma lícita, “sendo vedada a repatriação de produtos oriundos do crime, não só pelo aspecto da imoralidade, mas também para que o instituto não seja usado para lavar dinheiro, como vem alertando o Ministério Público Federal”. A juíza Diana Maria já havia negado liminarmente outro pedido de Cláudia para repatriar bens, no ano passado. A defesa da jornalista pode recorrer da decisão.