A Câmara de Curitiba analisa, na sessão desta segunda-feira (13), a mensagem do prefeito para alterar itens da lei 14.528/2014, que dispõe sobre a eleição dos diretores e vice-diretores das escolas municipais. Protocolado no dia 23 de outubro, o projeto (005.00348.2017) teve o regime de urgência (071.00008.2017), assinado por diversos vereadores, aprovado nesta semana em votação simbólica e unânime, com a justificativa que os procedimentos regulares da Secretaria Municipal da Educação [SME] de remanejamento de servidores somente poderá ser realizado após o resultado das eleições.

Segundo a matéria, as alterações propostas foram estudadas por uma comissão, instituída em julho. Esse grupo teria reunido representantes do magistério, do sindicato que representa a categoria (Sismmac), do Conselho Municipal de Educação, da SME, de pais de alunos e de conselhos escolares. O projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica da Casa e parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

A principal mudança é que todas as escolas passem a contar com vice-diretor. Atualmente, o cargo existe para os estabelecimentos com mais de 300 estudantes. Conforme impacto financeiro anexado à proposição, criar 11 funções gratificadas de vice-diretor na Secretaria Municipal da Educação vai custar R$ 384 mil aos cofres públicos em 2018. A despesa de R$ 32 mil por mês seria custeada com recursos do Fundeb (60%) e com outros impostos vinculados à Educação Básica (40%).

Hoje fixada pelo artigo 11º da lei para ocorrer em novembro (a cada três anos), a eleição poderia ocorrer em outro mês. A Comissão Eleitoral, atualmente com 13 membros, passaria a ter 19 – a SME passa de 5 para 7 vagas; o sindicato do magistério e os representantes dos pais têm dobradas as suas vagas, que passariam a ser de 4 para cada um desses segmentos; e ficam mantidas as 2 vagas do Conselho Municipal, 1 posto para o Sismmac e outro para a Câmara Municipal.

Dentre outras alterações propostas, a proposta de lei também aponta uma nova redação para a fórmula para a apuração dos votos, com a justificativa que o artigo 31 tem um erro, e atribui exclusivamente ao diretor ou ao vice a responsabilidade de gestão da escola no período noturno, nos casos em que existe essa oferta.

Emendas
Até a publicação desta matéria haviam sido protocoladas seis emendas ao projeto de lei, assinadas por diversos vereadores. Quatro delas foram protocoladas pelo gabinete da Professora Josete (PT), vice-líder da oposição, na quinta-feira (9). De acordo com a justificativa de três dessas proposições, elas contemplam assuntos que a comissão de revisão da lei estudou e aprovou, mas ficaram de fora do texto enviado à Câmara.

Uma proposição pretende alterar a redação do parágrafo 2º do artigo 1º, para que elejam dois vice-diretores as escolas a partir de 32 turmas e funcionamento em três turnos (032.00028.2017). Pela legislação vigente, isso ocorre nos estabelecimentos municipais com mais de 1,5 mil estudantes e funcionamento em três turnos. Outra emenda quer que o profissional do magistério com dois padrões na mesma escola tenha direito a um voto, e não dois, com o argumento que pais com mais de um filho no estabelecimento não votam mais de uma vez (032.00030.2017).

Também há uma proposta para adequar a alínea a do artigo 17, deixando a cargo de um vice-diretor com carga horária de 20 horas semanais a gestão de escolas com turno noturno (034.00086.2017). Já a emenda sem a justificativa de ser um assunto aprovado na comissão que discutiu a revisão da norma pretende instituir eleição para diretores e vice-diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil, que atualmente são indicados pelo Executivo (032.00029.2017).

Líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB) protocolou duas emendas nesta sexta-feira (10), também assinadas por diversos vereadores. Uma delas reduz, apenas para o processo eleitoral de 2017, prazos previstos pela lei, como para a formulação de pedidos de impugnação de candidatos e para a qualificação e cadastro de eleitores (032.00032.2017). Também afirma que a eleição poderá ocorrer em dia útil do calendário escolar, e não apenas em uma sexta-feira.

A justificativa para as adequações nas datas é não haver dificuldades na realização do pleito e consequente prejuízo para as escolas do Município, principalmente às que serão abrangidas com as alterações propostas. Na outra emenda, o objetivo é corrigir erros de técnica legislativa que haviam sido apontados na instrução da Projuris (034.00089.2017).