SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Polícia Federal prendeu mais uma vez o empresário Breno Fernando Solon Borges, 37, filho da presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges.
Breno Borges foi detido nesta quarta-feira (22), numa clínica médica em Atibaia (60 km de SP), e foi levado para o presídio de Três Lagoas, cidade sul-mato-grossense de onde partiu o pedido de prisão preventiva expedido pela Justiça.
Segundo a PF, a segunda prisão do filho da magistrada faz parte de novos desdobramentos de uma investigação que identificou a participação dele numa organização criminosa especializada no tráfico de drogas e armas e que também planejava a fuga de um detento.
Borges foi preso por tráfico de drogas no dia 8 de abril. Em julho, foi beneficiado com três decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e transferido da cadeia para se submeter a um tratamento contra o transtorno de borderline, caracterizado por instabilidade emocional e impulsividade, na clínica de Atibaia, onde estava desde o dia 25 de julho.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu um procedimento para investigar se houve algum ato indevido na decisão que permitiu a saída dele da prisão para a clínica médica.
O ministro corregedor do CNJ, José Otávio Noronha, encaminhou ofício ao TJMS pedindo informações acerca do habeas corpus concedido em prol do empresário durante a madrugada, no plantão do desembargador José Ale Ahmad Neto.
Caso o CNJ avalie que houve alguma irregularidade, o desembargador Ahmad Neto pode ser penalizado com advertência e até com aposentadoria compulsória. A assessoria do TJ-MS disse que todas as explicações já foram dadas para o CNJ e que não comentaria mais a questão.
O presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), Mansour Karmouche, diz que está acompanhando o caso e aguarda decisão do CNJ.
PLANO DE FUGA
Antes mesmo de ser preso e denunciado pelo tráfico de 129,9 quilos de maconha, o filho da desembargadora já era alvo de investigação policial. Segundo a Polícia Federal, ele ajudaria na “fuga cinematográfica” de um detento do presídio de Três Lagoas.
O plano foi descoberto pela PF a partir da apreensão de celular que estava com o presidiário Tiago Vinícius Vieira, no dia 28 de março deste ano. Por meio de autorização judicial, no dia 7 de abril, a polícia teve acesso, identificando os integrantes da organização criminosa comandada pelo preso, entre eles, o filho da desembargadora, que seria responsável pelo transporte de drogas e armas.
Um dia depois, Borges foi preso em Água Clara (a 192 km de Campo Grande), quando transportava a maconha e 270 munições para armas de calibre 7,62 mm e 9 mm.
O relatório da PF, relacionado à Operação Cerberus, detalha conversas entre o líder do grupo, Borges e outras duas pessoas que dariam apoio na ação.
A primeira tentativa de fuga ocorreu em 27 de março. Um dia antes, pelo aplicativo de mensagem de texto Whatsapp, eles acertavam os detalhes da ação. O empresário garantiu participação no plano: “Amanhã é certeza mano”, disse em conversa interceptada pela PF.
No dia combinado, conforme relatório da polícia, Borges e Dario Aparecido Cunha de Almeida, apontado como cúmplice, aguardavam a saída de Tiago Vieira com outro preso, citado apenas como “fuzil”.
O líder do bando desistiu e adiou a fuga para o outro dia após a segurança do presídio ter sido reforçada devido a chegada de novos detentos. Apesar do plano ser cancelado, Borges seguiu conversando com o preso.
Ele pediu para que Vieira “vender a uzi [um tipo de pistola]”. Na sequência, o preso perguntou ao filho da desembargadora se ele poderia dormir em Três Lagoas, mas, por áudio, ele disse que não.
“Dormir eu não posso. A minha filha tá em casa, ehh, eu tinha que ter alguma desculpa para minha mãe, entendeu? Se eu dormir aqui, vai dá desconfiança pra minha mãe…se for o caso eu venho amanhã, bicho”. Depois disso, Borges voltou para Campo Grande.
OUTRO LADO
A reportagem entrou em contato, por telefone, com o advogado Gustavo Gottardi, que faz a defesa do empresário, mas ninguém atendeu às ligações até esta publicação.
Anteriormente, Gottardi disse à Folha que a decisão do TJ-MS não tem nada de extraordinária, sendo coerente, baseada no artigo 319 do Código de Processo Penal, que prevê internação compulsória se a perícia concluir pela inimputabilidade ou semi-inimputabilidade. “Não houve privilégio”, afirmou.