Quase nove anos depois das mortes de Gilmar Rafael de Souza Yared e Carlos Murilo de Souza, o caso Carli Filho finalmente será julgado, naquele que é considerado por muitos o julgamento do século. Na última sexta-feira (23), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, confirmando o início do júri popular para esta terça-feira (27).

Carli Filho será julgado por duplo homicídio com dolo eventual. No dia 7 de maio de 2 009, ele dirigia um carro Passat que sobrevoou o Honda Fit em que trafegavam Gilmar e Carlos. Os dois jovens morreram no instante da colisão e o ex-deputado chegou a ficar hospitalizado em estado grave. Na acusação o fato de que ele estaria embriagado no momento do acidente.

Para a deputada federal Christiane Yared, mãe de um dos jovens que morreu no acidente, os últimos dias têm sido de ansiedade. Ainda temos alguns dias pela frente, mas esses anos todos sempre nos angustiaram muito. É a terceira vez que o júri foi marcado e cada vez é um sofrimento para a família. Nós queremos resolver isso, que a Justiça venha e diga se paga ou é inocente e se resolva essa situação, afirma Christiane.

Desde o acidente em 2009, ela se tornou um dos pilares na luta para acabar com as tragédias no trânsito, que todos os anos matam cerca de 40 mil pessoas no Brasil. Em 2014, foi eleita deputada federal com 200.144 votos tendo justamente a questão do trânsito como sua principal bandeira. Por isso, a expectativa dela é que o julgamento que terá início às 13 horas de amanhã se torne um marco.

 

Veja como funciona o rito no Tribunal do Júri
O julgamento do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho começa às 13 horas desta terça-feira (27). No final da semana passada o Ministério Público do Paraná divulgou como é um julgamento por Júri Popular no Brasil.

A sessão tem início com o juramento feito pelos integrantes do Conselho de Sentença (sete sorteados entre uma lista de 25) que prometem julgar de acordo com sua consciência e os ditames da justiça. Em seguida, são ouvidas as testemunhas (primeiro as de acusação, depois as de defesa). As testemunhas respondem a questões formuladas pelo Ministério Público e pelo advogado da defesa. Os jurados também podem formular perguntas às testemunhas, sempre por intermédio do juiz-presidente da sessão. Por fim, o réu é interrogado, primeiro pelo juiz, seguido pelo promotor de Justiça e depois pela defesa.

Após as oitivas das testemunhas, ocorre o debate entre acusação e defesa. É iniciado pela acusação (promotor de Justiça), que tem 1h30 para falar. Na sequência, é a vez da defesa, que tem o mesmo prazo. Após as falas, os jurados do Conselho de Sentença se reúnem em uma sala isolada na presença apenas do juiz-presidente, do promotor de Justiça e do advogado de defesa. Eles responderão a perguntas que tratam da ocorrência do fato, da autoria do crime e se absolvem ou não o réu.

Após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz-presidente proclama a sentença — absolvição ou condenação — A sentença é lida em plenário, diante do réu e de todos os presentes.