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Eleições municipais
MP abre lista de impugnados no PR
Intenção é dar chance para o próprio eleitor se informar e rejeitar no voto os que têm pendências na Justiça
09/08/08 às 00:00
Ivan Santos
O Ministério Público Estadual disponibilizou ontem em sua página na internet (http://www.mp.pr.gov.br/cpeleitoral/relimp.htm), a lista de 333 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais no Paraná que sofreram ações de impugnação por parte de promotores eleitorais. A idéia é contornar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela qual só os candidatos que foram condenados em última instância podem ser impedidos de concorrer, permitindo que o próprio eleitor possa se informar e se quiser, rejeitar no voto os políticos que estão pendurados na Justiça.
A lista inclui informações sobre o município, o número de ações propostas, os nomes dos candidatos e cargos que eles disputam, além de um resumo sobre os motivos que levaram eles a terem os pedidos de impugnação encaminhados pelos promotores.
Do total de ações, 69 envolvem candidatos a prefeito, 20 a vice-prefeito, e 244 a vereador, em 85 cidades paranaenses. Dos candidatos a prefeito, 23 tiveram a impugnação pedida por conta de ações na Justiça, 25 por terem suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, onze por terem sofrido ações de suspensão dos direitos políticos ou condenação criminal definitiva, e oito por ações de inelegibilidade.
O MP informou ter feito 107 pedidos de impugnação dos candidatos que respondem a ações criminais ou por improbidade administrativa. Mas nenhum deles teve condenação definitiva. No entender do Supremo Tribunal Federal (STF), esses candidatos podem concorrer às eleições. Entre os citados, 46 já possuem condenação definitiva. Esses podem ter as candidaturas impugnadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Entre os casos que chamam mais a atenção está Londrina, segunda cidade do Estado em população, onde quatro candidatos a prefeito sofreram pedidos de impugnação por parte do MP: o deputado federal André Vargas (PT), o deputado estadual e ex-prefeito Antonio Belinati (PP), o deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB), e Marcos Rogério Lobo Colli. Em Curitiba, dezoito concorrentes à Câmara Municipal tiveram suas candidaturas impugnadas com base nos pedidos do MP, e devem conseguir reverter essa situação com recursos que tomarão como base a decisão do STF. Entre os denunciados pelo MP estão três candidatos à reeleição, os vereadores da Capital Paulo Frote (PSDB), Elias Vidal (PP) e Custódio da Silva (PR). Frote e Vidal respondem a processos por improbidade administrativa e peculato, respectivamente. Custódio já esteve preso durante um ano e quatro meses entre 2002 e 2003 por peculato.
Vinculante — Na noite de quarta-feira, nove dos 11 ministros do Supremo votaram contra a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições. Como a decisão é vinculante, ela terá que ser seguida por toda a Justiça Eleitoral. Ou seja, os tribunais regionais eleitorais, ao julgar os pedidos de impugnação de candidatos, devem seguir a orientação do Supremo, e liberar aqueles que não estiverem condenados em última instância. No Paraná, o MP orientou os promotores a pedirem a impugnação de todos os candidatos com condenações em primeira e segunda instância.
A lista inclui informações sobre o município, o número de ações propostas, os nomes dos candidatos e cargos que eles disputam, além de um resumo sobre os motivos que levaram eles a terem os pedidos de impugnação encaminhados pelos promotores.
Do total de ações, 69 envolvem candidatos a prefeito, 20 a vice-prefeito, e 244 a vereador, em 85 cidades paranaenses. Dos candidatos a prefeito, 23 tiveram a impugnação pedida por conta de ações na Justiça, 25 por terem suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, onze por terem sofrido ações de suspensão dos direitos políticos ou condenação criminal definitiva, e oito por ações de inelegibilidade.
O MP informou ter feito 107 pedidos de impugnação dos candidatos que respondem a ações criminais ou por improbidade administrativa. Mas nenhum deles teve condenação definitiva. No entender do Supremo Tribunal Federal (STF), esses candidatos podem concorrer às eleições. Entre os citados, 46 já possuem condenação definitiva. Esses podem ter as candidaturas impugnadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Entre os casos que chamam mais a atenção está Londrina, segunda cidade do Estado em população, onde quatro candidatos a prefeito sofreram pedidos de impugnação por parte do MP: o deputado federal André Vargas (PT), o deputado estadual e ex-prefeito Antonio Belinati (PP), o deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB), e Marcos Rogério Lobo Colli. Em Curitiba, dezoito concorrentes à Câmara Municipal tiveram suas candidaturas impugnadas com base nos pedidos do MP, e devem conseguir reverter essa situação com recursos que tomarão como base a decisão do STF. Entre os denunciados pelo MP estão três candidatos à reeleição, os vereadores da Capital Paulo Frote (PSDB), Elias Vidal (PP) e Custódio da Silva (PR). Frote e Vidal respondem a processos por improbidade administrativa e peculato, respectivamente. Custódio já esteve preso durante um ano e quatro meses entre 2002 e 2003 por peculato.
Vinculante — Na noite de quarta-feira, nove dos 11 ministros do Supremo votaram contra a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições. Como a decisão é vinculante, ela terá que ser seguida por toda a Justiça Eleitoral. Ou seja, os tribunais regionais eleitorais, ao julgar os pedidos de impugnação de candidatos, devem seguir a orientação do Supremo, e liberar aqueles que não estiverem condenados em última instância. No Paraná, o MP orientou os promotores a pedirem a impugnação de todos os candidatos com condenações em primeira e segunda instância.
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