Geraldo Bubniak/AEN

O governador do Paraná Carlos Massa Ratinho Jr anunciou nesta sexta (5), em entrevista coletiva, a flexibilização das medidas restritivas para conter a nova e mais forte da onda de Covid-19, que tem causado recordes sucessivos de internamentos no Estado. Segundo o novo decreto do governo, a abertura do comércio não essencial e as aulas na rede particular estarão liberadas a partir da próxima quarta (10) com novas regras. O atual decreto, que venceria na próxima segunda (8), foi prorrogado até a quarta (10).  “Os efeitos dessas medidas mais duras que tomamos e permanecem até terça só serão sentidos em 15 dias. Esperávamos que a medida tivesse mais efeito. Não conseguimos convencer as pessoas a ficar em casa, não alcançamos os 55% de isolamento. Também compreendemos que o setor de comércio tem um limite para aguentar o fechamento. Não é só o decreto que vai resolver, são as pessoas conscientes é que vão”, afirmou o governador, que também anunciou medidas econômicas como amenizar as perdas, principalmente dos pequenos empreendedores e trabalhadores informais do Estado.

O secretário de Saúde, Beto Preto, afirmou que apesar da flexibilização, medidas mais duras podem ser tomadas, caso os números de contaminados e internados não sofram a redução esperada.

Veja o decreto na íntegra aqui

“Estamos enfrentando a maior guerra da saúde nos últimos 100 anos. É uma esforço que toda a sociedade fazer. Neste momentos, que temos que nos unir e usar nossa inteligência. Achar que vai resolver as coisas pelas redes sociais, pelo whatsapp é enganar a gente mesmo. Temos que tomar medidas estratégicas e técnicas. E é o que estamos fazendo. Até ser todo mundo imunizado, teremos que tomar medidas duras semana a semana. Buscando o menor prejuízo possivel”, disse o governador. 

Comércio das 10 às 17 horas

O horário do comércio não essencial sofrerá alteração a partir das próxima quarta (10), passando a funcionar das 10 às 17 horas de segunda a sexta para evitar aglomerações no transporte coletivo. “Nós contamos com a ajuda dos prefeitos e das entidades envolvidas para organizar esse retorno de maneira que possamos garantir o distanciamento e evitar a aglomerações principalmente nos municípios com mais de 50 mil habitantes”, afirmou Ratinho Júnior. Ele também disse que pretende aumentar a fiscalização da aglomerações no transporte coletivo. “A sociedade pode ajudar, mudando o horário do seu empregado. E se você ver que o ônibus está cheio, espere mais uns minutos”, disse o governador.

Restaurantes, bares e lanchonetes das 10h às 22 horas 

O decreto 7.020/2021 traz regras específicas para alguns comércios. Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, podem funcionar das 10h às 22 h com 50% de ocupação (mas consumo e venda de bebidas alcoólicas estão proibidos desde as 20h). Fora desse horário fica restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Durante os fins de semana fica vedado o consumo no local, permitindo apenas por meio das modalidades de entrega. Nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando.

Os shoppings centers ficam limitados a 50% da ocupação, das 11h às 20h. Já as academias para práticas esportivas, com liberação para abrir das 6h às 20h, com 30% da ocupação.“Decidimos que alguns comércios podem voltar a funcionar dentro de regras rígidas, já que foi um setor que sofreu e vem sofrendo muito com a pandemia. E para isso contamos muito com o apoio dos municípios, especialmente aqueles com mais de 50 mil habitantes”, ressaltou o governador.

Aulas retornam no dia 5 na rede particular e no dia 15 na rede estadual

As escolas particulares estão liberadas para retorno das aulas no modelo híbrido também a partir da quarta (10), porém com 30% de ocupação. Na rede estadual de ensino, a previsão é que as aulas retornem no dia 15 de março. 

Igrejas

As igrejas e templos seguirão a resolução editada pela Secretaria de Estado da Saúde.

Toque de recolher mantido

O toque de recolher será mantido das 20 às 5 horas da manhã em todo o Estado, assim como a proibição de venda de bebidas alcóolicas no mesmo horário. “A Secretaria de Segurança vai continuar o trabalho de fiscalização das aglomerações em todo Estado”, afirmou o governador. 

Cinemas, shows, teatros, museus, casas de festas continuam fechados

O decreto mantém a suspensão do funcionamento de algumas atividades que gerem aglomeração. Entre os exemplos estão estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Medidas econômicas

“Essas medidas econômicas que anunciamos hoje querem de alguma maneira amenizar o difícil momento que os setores como comércio e serviços  estão sofrendo”, afirmou o governador, ao anunciar as iniciativas econômicas. Entre as medidas, Ratinho Jr anunciou R$ 30 milhões de empréstimos com juros subsidiados para micro e pequenos empresários, mais R$ 10 milhões para empreendedores individuais e trabalhadores informais, além de R$ 120 milhões para o setor de turismo. “Também decidimos que os empréstimos contraídos por 40 mil empreendedores na Fomento no início da pandemia terão o pagamento suspenso por dois meses. Sanepar e o Copel vão parcelar em 60 vezes os débitos dos comerciantes”, anunciou Ratinho Júnior.

“Não adianta criarmos leitos. Temos um limite de medicamentos e recursos humanos”

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta sexta-feira (5) 5.650 novos casos confirmados e 107 mortes em decorrência da infecção causada pelo novo coronavírus.Os dados acumulados do monitoramento da Covid-19 mostram que o Paraná soma 672.179 casos confirmados e 12.100 mortos em decorrência da doença. O Estado bateu mais um recorde de pacientes com suspeita e confirmados para Covid-19 internados em hospitais do SUS e privados: 4243. A ocupação nos leitos exclusivos para Covid-19 pelo SUS está em 96%.”Não adianta adianta criar leitos, porque isso não vai garantir atendimento, porque temos limites de medicamentos e há um limite de recursos humanos, profissionais para isso. A população precisa entender que precisa manter as medidas, principalmente com a nova cepa”, afirmou o Beto Preto. “Nós fizemos história na criação de novos leitos. Em um ano, nós construímos uma rede de leitos 125% maior, e isso inclui muitos profissionais. Mas temos um limite”, afirmou o secretário na entrevista coletiva.”

São 2.177 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 internados. São 1.891 pacientes em leitos SUS (799 em UTI e 1.092 em leitos clínicos/enfermaria) e 286 em leitos da rede particular (116 em UTI e 170 em leitos clínicos/enfermaria). Há outros 2.066 pacientes internados, 729 em leitos UTI e 1.337 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos da rede pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2.

A secretaria estadual informa a morte de mais 107 pacientes. São 52 mulheres e 55 homens, com idades que variam de 14 a 95 anos. Oito óbitos ocorreram em 2020 e os demais entre 23 de dezembro a 5 de março de 2021.

Resumo das medidas tomadas pelo Estado para controlar a pandemia

 Até 10/03

 Prorrogação da suspensão de atividades não essenciais em vigor atualmente;

 Restrição de circulação de pessoas, venda e consumo de bebida alcoólica das 20h às 5h;

 

A partir do dia 10/03

Restrição de circulação de pessoas entre 20h e 5h;

Lei seca das 20h às 5h;

Suspensão das atividades não essenciais no fim de semana dos dias 13 e 14/03

 

Suspensão das seguintes atividades até o dia 17/03:

I – estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

II – estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;

III – estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

IV – casas noturnas e atividades correlatas;

V – reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Regras específicas para estabelecimentos não essenciais que vão abrir de segunda a sexta-feira

I – atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais: nos municípios com mais de 50 mil habitantes das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira com limitação de 50% de ocupação;

 II – academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 6 horas às 20 horas de segunda a sexta-feira com limitação de 30% de ocupação;

II – shopping centers: das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira com limitação de 50% de ocupação; 

III – restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 horas às 22 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio das modalidades de entrega; 

a) durante os finais de semana fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega.

IV – demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana;

 

Autoriza a retomada das atividades escolares a partir do dia 10/03;

Igrejas e templos religiosos seguem o ordenamento já em vigor, de acordo com a mais recente resolução editada pela Secretaria de Estado da Saúde;

 

Saiba quais atividades são consideradas essenciais no Paraná  

I – captação, tratamento e distribuição de água;

II – assistência médica e hospitalar;

III – assistência veterinária;

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII – funerários;

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII – telecomunicações;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XXVI – iluminação pública;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXXI – vigilância agropecuária;

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

XXXV – fiscalização do trabalho;

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.