A partir desta segunda (25), os partidos, coligações e candidatos que já realizaram suas convenções e obtiveram o registro do CNPJ e a abertura de de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, devem enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento de sua campanha eleitoral. Essas informações têm que ser repassadas no prazo de 72 horas do recebimento desses recursos.