Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende os atos do Pregão Presencial nº 15/2017 do Município de Itaperuçu (Região Metropolitana de Curitiba). O procedimento cujos efeitos foram suspensos visa à contratação de empresa para locação de máquinas, caminhões e veículos leves utilitários.

Com valor estimado de R$ 3.844.458,36, o pregão teria sido realizado no dia 30 de março. A cautelar foi concedida pelo auditor Thiago Barbosa Cordeiro em 27 de março e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 6 de abril.

O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa Meridional Serviços de Transporte e Terraplenagem Ltda. em face do edital Pregão Presencial nº 15/2017 do Município de Itaperuçu. A empresa alegou que a fixação de julgamento pelo valor global de lote único restringiu a participação de um número maior de licitantes, pois esse lote reuniu 21 itens, referentes a 12 diferentes máquinas e veículos: quatro retroescavadeiras, dois caminhões “truck”, um caminhão toco, uma escavadeira hidráulica, um veículo utilitário, um caminhão carroceria três quartos e seis veículos leves.

A representante também apontou que o edital contém exigências que configuram direcionamento e ofensa à competitividade, como a apresentação prévia da relação dos veículos e equipamentos que seriam utilizados na execução do futuro contrato. Outra exigência contestada refere-se à disponibilização dos itens licitados no prazo de até dois dias úteis antes da abertura da licitação.

O auditor do TCE-PR considerou que as informações nos autos possibilitam identificar a ocorrência de restrições insanáveis no pregão, com possível direcionamento do resultado da licitação. Além disso, ele lembrou que o parágrafo 6º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) veda a exigência de comprovação prévia de propriedade e localização.

O despacho do relator, que determinou a suspensão da licitação, destacou que a exigência de declaração de disponibilidade dos veículos por parte dos licitantes seria suficiente para garantir a idoneidade das propostas; e que o gestor tem a obrigação de justificar, de forma expressa, a formação de lote único quando a separação em lotes parece ser mais econômica.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Itaperuçu para o cumprimento da decisão e sua citação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.