O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Matinhos (Litoral, Acindino Ricardo Duarte (1993-1996 e 2001-2004) e o ex-secretário municipal da Educação e Cultura, José Carlos Correia devolvam R$ 82.787,95 aos cofres do município, corrigidos monetariamente desde 2002. O motivo foi a comprovação de desvio de verbas da merenda escolar.

Entre outras irregularidades, os analistas do tribunal verificaram diferença entre o volume de mercadorias pagas pelo município e o que foi efetivamente recebido pelas escolas e centros de educação infantil. Também foi verificada falta de discriminação dos locais de entrega dos produtos nos empenhos e nas notas fiscais.

A auditoria foi aberta para apurar responsabilidades devido a proposta de impugnação de despesas na área de educação do município, feita pelo conselheiro Fernando Guimarães. À comissão de auditoria do TCE, merendeiras de Matinhos informaram que os alimentos enviados não eram suficientes para o preparo dos cardápios, tendo havido necessidade de utilizar alimentos doados por supermercados. Por outro lado, a auditoria comprovou a compra de alguns produtos em excesso.

A equipe do tribunal concluiu que houve falha do Conselho de Alimentação Escolar do município no controle das etapas de aquisição, no armazenamento e no preparo dos alimentos. Também apontou falhas no controle interno da Secretaria Municipal de Educação.

Além do então prefeito e do secretário de Educação também foram responsabilizados pelas irregularidades os gestores do setor de merenda escolar, Bentina Scaburri, Regina do Rosário Viana e Sérgio Ricardo de Brito Belo, e o então controlador interno do município, Elias José Ferreira Romualdo.

O ex-secretário de Educação afirmou que o controle para armazenar, distribuir e preparar a merenda escolar foi implantado na sua gestão. Segundo José Carlos Correia, a administração do depósito e o transporte de merenda escolar eram realizados por funcionários que respondiam diretamente ao gabinete do prefeito, especificamente ao controlador interno do município.

Ele também associou a dificuldade de controle com a suposta falta de colaboração do setor de contabilidade da prefeitura. Uma das competências deste setor seria o envio mensal, à Secretaria de Educação, de notas fiscais de todos os alimentos adquiridos, para a prestação de contas e a atualização de dados.

O então diretor da Divisão de Merenda Escolar, Sérgio Ricardo de Brito Belo, argumentou que condições adversas registradas em 2001 e 2002 – como o atraso no fornecimento de mercadorias, ausência de informatização, insuficiência no transporte e falta de entregadores –, dificultaram o processo de controle. Isso, segundo ele, poderia ter gerado dificuldades na elaboração da documentação relativa aos alimentos destinados aos centros de educação infantil e às escolas municipais. Brito Belo defendeu também que havia controle de estoque dos alimentos, apontando a existência do Programa de Acompanhamento do Cardápio na Escola.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) sustentou que a comparação entre as mercadorias requisitadas e suas notas fiscais demonstraram que nem todos os produtos pagos chegaram às escolas. Os técnicos do TCE apontaram que as defesas do ex-secretário de Educação e do ex-diretor da Divisão de Merenda Escolar expressam que o controle das mercadorias tinha deficiências.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, ressaltou que nenhuma das defesas apresentadas afastou as irregularidades constatadas, mas sim descreveram as dificuldades enfrentadas na gestão e a fragilidade do controle interno.