Advogadas que exercem a profissão em parceria de fato, sem constituição de sociedade de advogados de direito, não podem se utilizar de qualquer tipo de publicidade, sejam cartões ou mesmo site eletrônico, pois insinua a existência de uma sociedade de advogados. Foi o que decidiu a 1ª turma do TED da OAB/SP. Leia mais