
O governador Ratinho Júnior (PSD) sancionou a lei 21.721/2023, proposta pelo deputado estadual Paulo Gomes (PP), que define a necessidade de o consumidor ser informado sobre o caráter opcional e facultativo das cobranças em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar no Paraná.
Conforme a lei, a porcentagem sobre o valor total do consumo do produto ou serviço, e a natureza opcional e facultativa deverão ser disponibilizadas em local de fácil acesso, com grande visibilidade e redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores; constar em local acessível à pessoa com deficiência; e estar incluídas junto à conta e ao cardápio dos estabelecimentos, ao lado dos valores ou na discriminação da cobrança.