Consumidora superendividada terá limite de desconto de 30% em sua renda líquida mensal para quitação de dívida. A decisão, em caráter liminar, é do juiz de Direito Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª vara Cível de Jataí/GO, que impôs o limite percentual ao concluir que a soma das parcelas dos empréstimos contratados poderia prejudicar o sustento da mulher e de sua família. Leia mais
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