
A 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a demissão por justa causa aplicada a um técnico de manutenção de máquinas de costura, que atuava em concorrência com a própria empregadora. No entanto, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, por conta de palavras homofóbicas dirigidas contra o trabalhador. Demitido no início de maio de 2022, o técnico buscou a reversão da justa causa que lhe foi aplicada por praticar “negociação habitual”, que é quando o empregado compete de forma desleal com a empregadora. O trabalhador admitiu que oferecia serviços particulares aos clientes da empresa onde trabalhava, mas fora do horário de serviço e com a anuência da empregadora. Leia mais