Princípio da insignificância não se aplica em caso de maus-tratos em animais
Princípio da insignificância não se aplica em caso de maus-tratos em animais. (Valquir Aureliano)

O princípio da insignificância não pode ser aplicado em casos de maus-tratos em animais, principalmente quando resultam em morte. O entendimento é da da 2ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina, que manteve sentença contra a tutora de um cão com restrição de movimentos, da raça akita, que viajou e deixou o animal sozinho por dias em um apartamento, onde foi encontrado morto pelo síndico do prédio.

A tutora foi condenada pelo crime de maus-tratos à pena de três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, o que equivale a cerca de 1/3 do salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade por igual período e à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. Inconformada com a sentença, a defesa sustentou a absolvição da apelante ao argumento de atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância e da presunção de inocência.  

“O presente caso não pode ser considerado de mínima importância, pois se trata de um cão doméstico submetido a maus-tratos, vulnerando diretamente o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora, que é a integridade física de animais. A presente conduta ainda vai além, na medida em que o animal acabou morrendo em decorrência da atitude da apelante”, anotou a desembargadora relatora do processo. (fonte TJSC)