Mom-to-be, close-up of belly
Atendente grávida é impedida de ir ao banheiro e Justiça concede indenização por dano moral (Foto: Freepik)

A Justiça do Trabalho do Paraná reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma atendente de telemarketing grávida, em Curitiba, após comprovação de que ela foi impedida de ir ao banheiro durante o expediente. Em um dos episódios mais graves, a funcionária chegou a urinar na própria roupa, diante dos colegas de trabalho, por não conseguir autorização para sair fora dos horários determinados pela empresa.

O caso foi analisado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

A trabalhadora ingressou com ação judicial em abril de 2024, período em que estava sob estabilidade gestacional. Ela alegou que, por conta da gravidez, precisava se alimentar e ir ao banheiro com mais frequência. Um atestado médico entregue à empresa recomendava a ingestão de dois litros de água por dia e destacava a necessidade de acesso livre ao banheiro, o que não foi respeitado.

Grávida sofreu chacota no trabalho

Uma testemunha confirmou que os superiores continuaram restringindo as idas ao banheiro e relatou que viu a funcionária urinando nas calças, além de relatar que a gestora não tomou nenhuma providência, mesmo sabendo da situação. A trabalhadora ainda foi vítima de chacotas, sendo apelidada de “maria mijona” pelos colegas.

Para o colegiado, impedir o acesso ao banheiro, especialmente em condições como a gravidez, fere a dignidade humana e configura falta grave por parte da empregadora, justificando a rescisão indireta do contrato.

Com a decisão, a atendente terá direito a todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa e seguro-desemprego, além da indenização moral fixada pelo constrangimento sofrido.