
O prefeito Rafael Greca assinou hoje (20) decreto que amplia a regulamentação do transporte compartilhado por aplicativos na cidade. O documento atende a uma reivindicação dos taxistas – que promoveram uma manifestação hoje em frente à sede da prefeitura, no Centro Cívico – e trata do cadastramento dos motoristas de transporte por apps de smartphones, que deverá ser feito no site da Urbs, além da necessidade de adequação a itens estipulados na legislação federal (artigo 11B da Lei Federal 12.587/2012), como possuir carteira nacional de habilitação na categoria B ou superior.
“O decreto é a adequação à lei federal que regulamenta as atividades dos motoristas cadastrados em aplicativos”, resumiu o prefeito. Curitiba foi uma das primeiras capitais a ter regulamentação municipal, sendo o primeiro decreto publicado em 2017. Vieram em seguida outros quatro decretos (incluído o de ontem) e uma resolução, que fazem parte do processo de aperfeiçoamento contínuo deste setor.
A primeira regulamentação municipal foi publicada antes da lei federal sobre o tema, a 13.640, depois da qual o município já havia promovido outras adequações necessárias ao alinhamento entre as legislações. O prefeito lembrou o ritmo de inovação trazido pelos aplicativos tecnológicos e reforçou o cuidado que os municípios devem ter ao regular o transporte.
“A condição de aplicativo inovador não revoga a superação dos deveres previstos no Código Civil e no Código de Trânsito Brasileiro”, disse ao assinar o documento acompanhado de lideranças dos taxistas.
Greca destaca que Curitiba promove desta maneira a harmonia entre a inovação dos aplicativos com a tradição dos taxistas, que possuem uma concessão da Prefeitura. “Tenho certeza de que o decreto será bem aceito por todas as pessoas de bem”, disse o prefeito. “Que direito tenho eu de em nome da inovação, colocar em risco o transporte de curitibanas, curitibanos e curitibinhas? Não estamos exigindo nada que não esteja previsto no Código de Trânsito Brasileiro”, completou Greca sobre o decreto.[